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A configuração da quantidade de "Casas Decimais" dos campos de "Valores" e "Percentuais" é definida através dos parâmetros Nº Casas Decimais (Assistente de Implantação de Processos | etapa Opções Gerais do Financeiro) e Nº Decimais Percentual (Assistente de Implantação de Processos | etapa Inclusão dos Lançamentos Financeiros).

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titleValores Gerais

Nesta

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aba são apresentadas informações sobre valores gerais do Lançamento Financeiro.

Campos de Fórmulas

Os campos de fórmulas só estarão disponíveis se o parâmetro "Usar Fórmulas para Valores" (Assistente de Implantação de Processos | etapa Recursos Adicionais do Lançamento Financeiro) estiver marcado.

Valor Original

Informe o valor do lançamento.
Depois de ter cadastrado dados na pasta Rateios, sempre que for alterado o "Valor Original", o sistema apresenta uma confirmação de recálculo dos rateios do lançamento.
Ao alterar o "Valor Original" o Valor do Serviço é atualizado automaticamente.

Valor Indexado

Neste campo poderá ser informada uma moeda que indexará o lançamento no momento da Baixa.
Cálculo da Indexação Valor em Real dividido pelo valor da moeda indexadora na inclusão do lançamento vezes valor da moeda indexadora na baixa do lançamento.

Valor Baixado

Será preenchido pelo sistema durante o processo de baixa do lançamento.

Valor Desconto

Informe um valor fixo ou um percentual ou uma fórmula.
Ao informar um percentual o valor de desconto é calculado automaticamente.
Não é possível utilizar um valor fixo e uma fórmula ao mesmo tempo.

Juros

Informe um valor fixo ou um percentual ou uma fórmula.
Ao informar um percentual o valor de juros é calculado automaticamente.
Não é possível utilizar um valor fixo e uma fórmula ao mesmo tempo.
Este campo só estará disponível para edição se o campo "Juros ao Dia" estiver com o valor "0,00".

Juros ao Dia

Através deste campo você pode definir uma "Taxa" ou um "Valor" de juros ao dia.
Taxa (%) - O valor informado no campo é considerado como percentual.
Este campo só estará disponível para edição se o campo "Juros" estiver com o valor "0,00".
Ao incluir um lançamento e informar no campo "Juros ao dia %" um determinado valor, é possível determinar que aquele juros seja default para todos os lançamentos. Para isso basta clicar no campo com o botão direito do mouse e selecionar "Valor Default".

Observação

Os campos de Juros acima citados devem ser utilizados para inserir os Juros de Mora dos lançamentos financeiros.

Carência Juros

Informe neste campo a quantidade de dias de carência para o cálculo dos juros ao dia.
Os juros serão cobrados se a quantidade de dias de atraso for superior á quantidade de dias de carência.
A quantidade de dias para o cálculo dos juros será definida de acordo com o parâmetro "Considerar os dias de carência no cálculo dos juros ao dia" (Assistente de Implantação de Processos | processo Baixa | etapa Valor Líquido do Lançamento Financeiro).

Multa

Informe um valor fixo ou um percentual ou uma fórmula.
Ao informar um percentual o valor de multa é calculado automaticamente.
Não é possível utilizar um valor fixo e uma fórmula ao mesmo tempo.
Este campo só estará disponível para edição se o campo "Multa ao Dia %" estiver com o valor "0,00".

Multa ao dia

% Informe um percentual de multa ao dia de atraso.
Esse percentual será acrescido ao "Valor Líquido Parcial" ou ao "Valor Original" do lançamento, dependendo de como foi definido o parâmetro Calcula Multa ao Dia usando (Assistente de Implantação de Processos | processo Baixa | etapa Valor Líquido do Lançamento Financeiro).
Este campo só estará disponível para edição se o campo "Multa" estiver com o valor "0,00".

Capitalização

Informe um valor fixo ou um percentual ou uma fórmula.
Ao informar um percentual o valor de capitalização é calculado automaticamente.
Não é possível utilizar um valor fixo e uma fórmula ao mesmo tempo.
Este campo só estará disponível para edição se o campo "Capitalização Mensal %" estiver com o valor "0,00".

Capitalização Mensal %

Informe o percentual de capitalização mensal do lançamento.
O cálculo da capitalização será feito a partir do percentual informado neste campo e o valor do lançamento será capitalizado pelo período compreendido entre a data de emissão e a data da baixa do lançamento.
Caso o lançamento não possua um Valor de Capitalização, o sistema irá basear-se no valor informado na Capitalização Mensal, informado através de um percentual (%).
Este campo só estará disponível para edição se o campo "Capitalização" estiver com o valor "0,00".

Valor Líquido

O Valor Líquido pode ser calculado de acordo com a data informada no campo 'Data valor líquido' pela visão de lançamentos ou pelo lançamento na aba Valores / Gerais. Como default a data preenchida será sempre a data atual do sistema.
Para que o valor líquido seja calculado e este campo seja preenchido é necessário "Salvar" a edição do lançamento e utilizar o botão "Calcular o Valor Líquido".
Utilizando o botão "Exibir Cálculo do Valor Líquido" é possível verificar os valores que compõem o Valor Líquido na data desejada.

Observações:

  • Serão exibido os valores calculados de acordo com a data informada no campo Data valor líquido, sendo que para esse cálculo será usado os dados atuais do lançamento.
  • A data informada manualmente para o cálculo não fica salva e retorna a data atual do sistema ao fechar o lançamento e a visão de lançamentos.
  • Os valores opcionais negativos gerados pelo aplicativo RM SGI são utilizados para compor o valor líquido.
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titleValores Adicionais

Nesta pasta são apresentadas informações sobre Valores Opcionais, Cheque, Vínculos e Empréstimo Vendor.

A apresentação e funcionalidade dos valores opcionais serão de acordo com os parâmetros de Valores Opcionais (Assistente de Implantação de Processos | etapa Valores Opcionais do Lançamento Financeiro).

  • Informe um valor fixo ou um percentual ou uma fórmula.
  • Ao informar um percentual o valor é calculado automaticamente.
  • Não é possível utilizar um valor fixo e uma fórmula ao mesmo tempo.

Observação.:

Para lançamentos gerados pelo aplicativo RM SGI são aceitos valores opcionais negativos.

Campos de Fórmulas

Os campos de fórmulas só estarão disponíveis se o parâmetro "Usar Fórmulas para Valores" (Assistente de Implantação de Processos | etapa Recursos Adicionais do Lançamento Financeiro) estiver marcado.

Vínculos – Adiantamento

Esse campo é preenchido automaticamente com o valor vinculado.

Vínculos – Devolução

Esse campo é preenchido automaticamente com o valor vinculado.

  • No lançamento que possui Tipo de Documento "Sem Classificação", é apresentado o valor que foi vinculado a ele.
  • No lançamento que possui Tipo de Documento "Devolução", não é informado nenhum valor.
  • Ao baixar o lançamento este valor será deduzido do Valor Original.

Vínculos – Nota de Crédito

Esse campo é preenchido automaticamente com o valor vinculado.

  • No lançamento que possui Tipo de Documento "Sem Classificação", não é informado nenhum valor.
  • No lançamento que possui Tipo de Documento "Nota de Crédito", é apresentado o valor que foi vinculado a ele.
  • Ao baixar o lançamento de Nota de Crédito este valor será deduzido do Valor Original.
  • Após a Baixa esse campo é preenchido no lançamento que possui Tipo de Documento "Sem Classificação".

Vendor – Taxa

Corresponde a taxa que será utilizada no cálculo dos juros pró-rata mês – exclusiva para empréstimo Vendor.

Vendor – Juros

Corresponde ao valor total dos juros cobrados pelo Banco, no ato da contratação do empréstimo.

Ajuste Financeiro 

Este campo é preenchido automaticamente pelo sistema após a execução do processo de "Baixa por Distrato / Perda Financeira", com o valor líquido do lançamento no momento da baixa.

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titleValores Tributos

Nesta pasta são apresentadas informações sobre valores de Tributos do lançamento financeiro.
Esta pasta é apresentada apenas nas seguintes situações:

  • Lançamento a Pagar – Pessoa Jurídica
  • Lançamento a Pagar – Ambos – Pessoa Jurídica
  • Lançamento a Pagar – Pessoa Física – Tipo de Documento com a Classificação "Gera INSS"
  • Lançamento a Pagar – Pessoa Física – Tipo de Documento com a Classificação "Gera IRRF"
  • Lançamento a Pagar – Pessoa Física – Tipo de Documento com a Classificação "Gera IRRF e INSS"
  • Lançamento a Receber – Pessoa Jurídica
  • Lançamento a Receber – Ambos – Pessoa Jurídica

Valor do Serviço

Este valor é apresentado automaticamente. Se for lançamento incluído no sistema de Gestão Financeira, é apresentado o mesmo valor do Valor Original. Se for lançamento gerado por outro sistema, é apresentado o valor de "Serviço" informado pelo sistema, se o sistema não enviar este valor, o campo é preenchido com o mesmo valor do Valor Original.
O valor informado neste campo será utilizado para o cálculo do "Valor Base" para os cálculos de INSS e de IRRF.
Ao alterar o valor do campo "Valor Original" o "Valor do Serviço" é atualizado automaticamente.

Valor do IRRF

O campo do valor e os botões de IRRF estarão disponíveis na seguinte situação:

  • Lançamento = "A Pagar"; 
  • Cliente/Fornecedor = Classificação "Fornecedor" ou "Ambos"; 
  • Tipo de Documento = Classificação "Gera IRRF" ou "Gera IRRF e INSS".
  • Campo Valor:  O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor do IRRF".

Valor das Retenções

O campo do valor e os botões de Retenções estarão disponíveis na seguinte situação:

  • Lançamento = "A Pagar" ou "A Receber";
  • Cliente/Fornecedor = Categoria "Pessoa Jurídica".

O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor das Retenções".
Passa a ser permitido editar a base de retenção de tributos de lançamentos a receber, que estejam parcialmente baixados.

Valor do INSS

O campo de valores e os botões de INSS estarão disponíveis na seguinte situação:

  • Lançamento = A Pagar; 
  • Cliente/Fornecedor = Classificação "Fornecedor" ou "Ambos", Categoria "Pessoa Física"; 
  • Tipo de Documento = Classificação "Gera INSS" ou "Gera IRRF e INSS";
  • Campo Valor.  O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor do INSS".

LEGISLACAO INSS - Realizar o cálculo do INSS apenas para o empregado com 20% quando o Cliente Fornecedor for "Sócio Cooperado".

Legislação: em 26 de maio de 2015 a Receita Federal baixou por meio do ato declaratório interpretativo nº5 e publicado no “Diário Oficial da União” na mesma data, informando que o sócio cooperado será considerado contribuinte individual, devendo recolher 20% sobre o total da remuneração recebida pelos serviços prestados, respeitados os limites mínimo e máximo de contribuição”.

No sistema a parametrização para o cálculo do INSS no caso de sócio cooperado será através de campo complementar do cadastro de cliente/Fornecedor, para as versões 12.1.27 e 12.1.28.  a partir da versão 12.1.29 o campo oficial será apresentado no cadastro de Cliente Fornecedor.

Image Modified

Image Modified

Para que o sistema considere o valor do INSS do empregador como isento e trabalhe com a alíquota de 20% para o empregado será preciso incluir esse campo complementar no cadastro e marcar a flag de uso do campo. Quando não marcado o campo complementar o comportamento do sistema será o atual, ou seja, será gerado INSS para o empregador e para o empregado. Conforme imagem acima o campo complementar deverá ser cadastrado com o nome da coluna "SOCIOCOOPERADO" e com o Tipo do Campo igual a "LÓGICO", para que a flag seja disponibilizada para marcação no sistema.

O parâmetro por coligada "Entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições patronais", deve estar desmarcado para que o sistema considere a marcação do campo complementar criado. Se o parâmetro já estiver marcado o sistema irá "desconsiderar" a parametrização do campo complementar.

SEST/SENAT

A alíquota desse tributo é de 2,50% e será calculado no sistema quando informado no cadastro do Cliente/Fornecedor a categoria do autônomo.

MEDIDA_PROVISÓRIA_932/2020 - Governo reduz temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema "S".

A alíquota do tributo referente ao SEST/SENAT sofreu uma redução temporariamente devido ao COVID-19. A alíquota de 2,50% passa a ser de 1,25% e começa a valer a partir de 01/04/20 até 30/06/20.

Para lançamentos inseridos no sistema dentro do período estipulado será aplicada a alíquota reduzida.

Mais informações acesse:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/mp-n-923-2020-reducao-da-contribuicao-ao-sistema-s/

Inclusão dos Tributos em Lançamentos Financeiros com Retenção Tributária

Para o perfeito funcionamento da rotina de controle de Retenções Tributárias, é necessário seguir os passos informados no roteiro de Retenções Tributárias.
Os tributos são incluídos no campo "Valor das Retenções" (pasta Valores | Tributos)

LEI No 10.485, DE 3 DE JULHO DE 2002.

Essa mesma lei foi alterada no que diz respeito a venda de produtos de autopeças e passam a ficar sujeitos à incidência de contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.

As alíquotas são 0,1% de PIS e 0,5% de COFINS, sua apuração deverá ser quinzenal e o código da DARF para recolhimento deve ser 3770 para o PIS e 3746 para a COFINS.

O Totvs Gestão Financeira implementou o processo de cálculo de retenção de contribuições sociais (PIS-RF, COFINS-RF, CSLL-RF), conforme determinações prescritas na Lei 10.485.

No Contas a Pagar | Baixa |Retenção das Contribuições | Geração de Retenções foram implementados os seguintes parâmetros, por coligada:

Usar retenção de tributos conforme Lei 10.485
No contexto da Lei 10.485, a cumulatividade de tributos deve ocorrer de forma diária, ou seja, se ao executar o pagamento o valor do tributo for inferior a R$ 10,00, a retenção não ocorre. Caso no mesmo dia ocorra algum outro pagamento para mesmo Fornecedor e somados, o valor do tributo acumulado e o respectivo valor do tributo do pagamento corrente, o valor for maior que R$ 10,00, o valor somado é então retido.

Usar cumulatividade conforme as Leis 10.485 e 13.137
Usar cumulatividade diária para cálculo das retenções dos tributos
Quando habilitado irá fazer a cumulatividade diária de acordo com as Leis 10.485 e 13.137.

Tratamento das retenções

O tratamento das retenções em lançamentos a receber, gerados pela emissão de notas fiscais pelo Totvs Gestão de estoque, compras e faturamento, deverão ser gerados indicando os tributos, com a alíquota correta, e código de receita indicado pela Lei. No Financeiro, estes dados ficam consolidados na tabela de retenções de tributos do lançamento, com efeito no valor líquido e na baixa apenas como um deduções.

O tratamento das retenções em lançamentos a pagar, gerados pelo Financeiro, buscarão o padrão de impostos, alíquotas e códigos de receita que são definidos no fornecedor. No momento do cálculo do valor líquido é executado conforme os atributos definidos nos parâmetros. Os lançamentos dos tributos são gerados na data de vencimento indicado pelas Leis.

Vencimentos dos tributos

No contexto da Lei 13.113, a data de vencimentos dos tributos é o primeiro dia útil anterior ao vigésimo dia do próximo mês. Já no contexto da Lei 10.485 a data de vencimento dos lançamentos de tributos é definido por quinzena (se a data de vencimento é anterior ao dia 15 do mês, o vencimento do tributo é definido pelo dia útil anterior ao último dia do mês | se a data de vencimento é posterior ao dia 15 do mês, o vencimento do tributo é definido pelo dia útil anterior ao dia 15 do mês posterior).

Lançamento a Pagar

O sistema permite que os tributos sejam informados manualmente ou buscados do cadastro do fornecedor. Caso não existam tributos no cadastro, o sistema busca os tributos incluídos nos Parâmetros de Tributos.
Os tributos cadastrados no anexo "Tributos Defaults de Fornecedor" do cadastro do fornecedor podem ser buscados por duas formas:
Clicando no ícone "Calcular Valor das Retenções" (apenas no momento da inclusão); -Clicando no ícone "Exibir Dados para Cálculo das Retenções" e no botão "Buscar Default" (no momento da inclusão e na edição).

Manualmente

Passo a Passo
1º) Clique no ícone "Exibir Dados para Cálculo das Retenções"; 2º) Clique no ícone "Incluir"; 3º) No campo "Tributo" digite o código do tributo ou clique no botão ao lado do campo para selecionar um tributo; 4º) Se for incluir mais de um tributo, clique no botão "Confirmar" e repita o passo "2º", se for apenas um tributo, clique no botão "OK".

Lançamento a Receber

O sistema permite que os tributos sejam informados manualmente ou buscados dos Parâmetros de Tributos. Caso não existam tributos nos parâmetros, os tributos devem ser informados manualmente.

Observações

Para excluir um tributo da janela de tributos clique na linha do tributo e clique no ícone "Excluir".

O valor para a base de cálculo é apresentado automaticamente no campo "Base de Cálculo" de acordo com o "Valor Original" do lançamento, podendo ser editado.

O valor de "Base de Cálculo" é atualizado sempre que o "Valor Original" for alterado, mas o cálculo dos Tributos não é atualizado, sendo necessário excluí-los e incluí-los novamente ou apenas clicar no botão "Buscar Defaults".

O valor da retenção do tributo pode ser alterado manualmente clicando duas vezes sobre o valor na coluna "Valor".

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titleValores de Integração

Esta aba será apresentada se houver valores de integração parametrizados em algum segmento da Linha RM.