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Caso não haja restrição, será acrescido ao valor do movimento o valor proporcional ao percentual de bonificação
Desta forma, o campo 'vl-sistema' será mantido com o valor original da tabela e o(s) campo(s) 'vl-principal' e ou 'vl-auxiliar' irão constar o valor sistema + bonificação (calculado sobre operacional + honorário + filme).
O percentual, no entanto, não será calculado sobre valores de franquia ou coparticipação (vl-desconto-prestador), visto que o valor deve calculado sobre (valor do movimento) - (valor de coparticipação/franquia pago ao prestador).

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Supondo-se que existam os seguintes registros cadastrados:

Grupo de Pagamento 1:

Validade: 01/01/1900 - 31/12/2999
Grupo de Prestador: Clínicas
Especialidade: Todas
Prestador: Todos

Eventos de pagamento
101 - Evento Extra A

Indicadores e percentuais
Índice de Qualificação Assistencial (Indicador) 
- P&D (Subindicador): 3%
- Treinamento (Subindicador): 1%

Índice de Qualificação Técnica (Indicador) 
- Especialidade/Área de interesse (Subindicador): 2%

Grupo de Pagamento 2:
Validade: 01/01/1900 - 31/12/2999
Grupo de Prestador: Todos
Especialidade: Oncologia
Prestador: Todos
Eventos de pagamento
102 - Evento Extra B
Indicadores e percentuais
Índice de Qualificação Assistencial (Indicador) 
- Sinistralidade (Subindicador): 1%
- P&D (Subindicador): 1%
- Adesão e Guia Eletrônica (Subindicador): 2%


O prestador utilizado neste exemplo será o João, que possui a especialidade oncologia e faz parte do grupo 'Clínicas'.

Quando um movimento for incluído para este prestador, o sistema irá:

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