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Caso não haja restrição, será acrescido ao valor do movimento o valor proporcional ao percentual de bonificação.
Desta forma, o campo 'vl-sistema' será mantido com o valor original da tabela e o(s) campo(s) 'vl-principal' e ou 'vl-auxiliar' irão constar o valor sistema + bonificação (calculado sobre operacional + honorário + filme).
O percentual, no entanto, não será calculado sobre valores de franquia ou coparticipação (vl-desconto-prestador), visto que o valor deve calculado sobre (valor do movimento) - (valor de coparticipação/franquia pago ao prestador).
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Supondo-se que existam os seguintes registros cadastrados:
Grupo de Pagamento 1: |
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Validade: 01/01/1900 - 31/12/2999 |
Eventos de pagamento 101 - Evento Extra A |
Indicadores e percentuais Índice de Qualificação Técnica (Indicador) |
Grupo de Pagamento 2: |
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Validade: 01/01/1900 - 31/12/2999 Grupo de Prestador: Todos Especialidade: Oncologia Prestador: Todos |
Eventos de pagamento 102 - Evento Extra B |
Indicadores e percentuais Índice de Qualificação Assistencial (Indicador) - Sinistralidade (Subindicador): 1% - P&D (Subindicador): 1% - Adesão e Guia Eletrônica (Subindicador): 2% |
O prestador utilizado neste exemplo será o João, que possui a especialidade oncologia e faz parte do grupo 'Clínicas'.
Quando um movimento for incluído para este prestador, o sistema irá:
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