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DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO

Questão:

Gostaríamos de saber de acordo com a legislação, qual o tamanho máximo de um número de DI e qual a formatação?

  


Resposta:

A Declaração de Importação é registrada pelo importador no Siscomex, o qual lhe atribui numeração automática única, sequencial e nacional, reiniciada a cada ano (arts. 14 a 16 da IN SRF nº 680/2006) e consiste na prestação das informações correspondentes à operação de importação, contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias (art. 551 do Regulamento Aduaneiro).

De acordo com leiauteo número da DI é formado por 10 dígitos (dois algarismos para o ano, sete algarismos para o número da DI e o último algarismo para o dígito de controle). Assim, segue o padrão pelo sistema SISCOMEX com padrão: AA/NNNNNNN-D (onde AA=ano, NNNNNNN=nr da DI e D=dígito verificador).

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Como podemos perceber de acordo com leiaute da Serpro, órgão responsável pelo desenvolvimento e recepção das declarações, o leiaute desenvolvido comporta apenas 10 dígitos.

Desta forma, caso o contribuinte tenha dígitos em sua DI deverá procurar a Receita Federal ou órgão SISCOMEX para uma efetiva consulta.

 

 


Na EFD-ICMS/IPI, existem alguns casos em que o número da Declaração de Importação não deverá ser informado, como descrito abaixo no perguntas e respostas da Receita Federal do Brasil: 


Como tratar importações via SEDEX (ou Courier), relativas à aquisição de bens sem finalidade comercial, na qual não é emitida a DI ou DSI? E as remessas expressas com emissão de
Declaração de Importação de Remessa Expressa (DIRE)?


O registro C120 não deve ser informado no caso de aquisição de bens integrantes de remessas postais internacionais, sem cobertura cambial e sem finalidade comercial, até o limite US$ 3.000,00 ou o equivalente em outra moeda, submetidos a despacho aduaneiro com base no documento Declaração para Aduana emitido pelo ECT, dispensada a apresentação de DSI. As remessas expressas relacionadas na Instrução Normativa RFB 1073/2010, e alterações, com emissão de DIRE, não devem ser informadas no registro C120. A NFe de entrada relativa a essa importação deve ser informada no registro C100.



Chamado/Ticket:

523610

 

, 



Fonte:Portal Sixcomex e IN RFB nº 680/2006