Questão: | Gostaríamos de saber de acordo com a legislação, qual o tamanho máximo de um número de DI e qual a formatação? |
Resposta: | A Declaração de Importação é registrada pelo importador no Siscomex, o qual lhe atribui numeração automática única, sequencial e nacional, reiniciada a cada ano (arts. 14 a 16 da IN SRF nº 680/2006) e consiste na prestação das informações correspondentes à operação de importação, contendo dados de natureza comercial, fiscal e cambial sobre as mercadorias (art. 551 do Regulamento Aduaneiro). De acordo com leiauteo número da DI é formado por 10 dígitos (dois algarismos para o ano, sete algarismos para o número da DI e o último algarismo para o dígito de controle). Assim, segue o padrão pelo sistema SISCOMEX com padrão: AA/NNNNNNN-D (onde AA=ano, NNNNNNN=nr da DI e D=dígito verificador). Como podemos perceber de acordo com leiaute da Serpro, órgão responsável pelo desenvolvimento e recepção das declarações, o leiaute desenvolvido comporta apenas 10 dígitos. Desta forma, caso o contribuinte tenha dígitos em sua DI deverá procurar a Receita Federal ou órgão SISCOMEX para uma efetiva consulta. |
Na EFD-ICMS/IPI, existem alguns casos em que o número da Declaração de Importação não deverá ser informado, como descrito abaixo no perguntas e respostas da Receita Federal do Brasil: Como tratar importações via SEDEX (ou Courier), relativas à aquisição de bens sem finalidade comercial, na qual não é emitida a DI ou DSI? E as remessas expressas com emissão de
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Chamado/Ticket: | 523610 |
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Fonte: | Portal Sixcomex e IN RFB nº 680/2006 |