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Foi alterado o sistema para não gerar o S-1200/S-1210 quando o funcionário for sem vínculo e tiver uma rescisão complementar no mês diferente do mês da rescisão, consequentemente não será mais necessário gerar as informações pelo FP9824.

As informações da rescisão complementar irá para o governo através de uma retificação do S-2399, onde a retificação irá com informações da rescisão e da complementar, a retificação deverá ser gerada através do FR9824.


Templatedocumentos


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