Base de Cálculo Retenções e FECOMP/ST
Questão: | Contribuinte informa que o valor do FECOMP/ST deve ser considerado na base de cálculo das retenções PIS, COFINS, CSLL E IRRF, conforme previsto no artigo 3º da INF RFB Nº 1234/2012, que demonstra que a Base de Cálculo das retenções será sempre o total da receita bruta, ou seja o total do valor a ser pago. Dessa forma, precisamos saber se devemos considerar o valor do FECOMP ST na base de calculo dos tributos citados acima? |
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Resposta: | Conforme disposto na legislação
A duvida que citei abaixo é sobre os tributos que acrescentam o valor da nota, como ICMS ST, FECOMP ST, IPI, ETC. Esse tributos devem fazer parte da base de calculo dos impostos de retenção?
m vermelho estão destacados os tributos que segundo o cliente, estão com a base de calculo inferior que deveria ser.
Analisando as informações da nota fiscal, contem os seguintes valores:
Mercadoria: 72.562,95 ICMS ST: 6.225,90 FECOMP ST: 1.756,02 IPI: 7.256,30
Onde na somatória se chega ao valor total da nota de 87.801,17. Porém conforme pode ser observado na imagem acima, a base de calculo dos tributos COFINS_RET, CSLL_RET e IRRF_RET estão com o valor de 86.045,15, ou seja, o valor total da nota menos o valor do FECOMP ST, que não está sendo considerado. Nosso cliente enviou a seguinte legislação:
"A Base de Cálculo das retenções de PIS,COFINS, CSLL e IRRF será sempre o total da receita bruta, seja, o total do valor a ser pago, conforme está previsto no artigo 3º da IN RFB nº 1234/2012. Isso é Legislação Federal. Precisamos estar de acordo com isso, temos diversos cliente, órgãos públicos da união e estão exigindo a tributação correta em nossas notas fiscais. Dessa forma, precisamos saber se devemos considerar o valor do FECOMP ST na base de calculo dos tributos citados acima?
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Chamado/Ticket: | 9360469 |
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Fonte: | INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 1234, DE 11 DE JANEIRO DE 2012 |