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Questão: | Contribuinte informa que o valor do FECOMP/ST deve ser considerado na base de cálculo das retenções PIS, COFINS, CSLL E IRRF, conforme previsto no artigo 3º da INF RFB Nº 1234/2012, que demonstra que a Base de Cálculo das retenções será sempre o total da receita bruta, ou seja o total do valor a ser pago. Dessa forma, precisamos saber se devemos considerar o valor do FECOMP ST na base de calculo dos tributos citados acima? |
Resposta: | Conforme disposto na legislação A duvida que citei abaixo é sobre os tributos que acrescentam o valor da nota, como ICMS ST, FECOMP ST, IPI, ETC. Analisando as informações da nota fiscal, contem os seguintes valores: Mercadoria: 72.562,95 ICMS ST: 6.225,90 FECOMP ST: 1.756,02 IPI: 7.256,30 Onde na somatória se chega ao valor total da nota de 87.801,17. "A Base de Cálculo das retenções de PIS,COFINS, CSLL e IRRF será sempre o total da receita bruta, seja, o total do valor a ser pago, conforme está previsto no artigo 3º da IN RFB nº 1234/2012. |
Chamado/Ticket: | 9360469 |
Fonte: |