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Envio de Dados do Fabricante ao Siscomex

Ao acessar a rotina de Manutenção do Embarque, o Sistema exibirá os itens relativos ao processo selecionado e o usuário terá acesso aos dados do fabricante que serão enviados ao Siscomex.

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Image AddedImportante:

No momento da Geração de RE, após os agrupamentos realizados pelo Sistema, quando existir mais de um registro de um fabricante, ou seja, registros com o mesmo CNPJ, não podem existir Atos Concessórios diferentes para o mesmo RE.

Mesmo que o Ato Concessório esteja vazio, não pode estar no mesmo RE que contenha um Ato Concessório preenchido do mesmo fabricante. Neste caso é gerado um novo RE, utilizando como fator de quebra, a quantidade de produto a que se referem às matérias primas de cada Ato Concessório.

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  1. Dados da Empresa Industrial (caso não seja a própria exportadora - vide anexo F da Portaria SECEX nº 35 de 24/11/2006).

Caso exista registro referente à Empresa-Industrial (EYU_TIPO = 1), o registro a ser incluso no campo 24 do Siscomex, deve conter as seguintes informações:

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  • CNPJ da Empresa Industrial (EYU_CNPJ);

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  • NCM do produto (EYU_POSIPI);

...

  • UF da Empresa Industrial (EYU_UF);

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  • Ato Concessório da Empresa-Industrial (EYU_ATOCON);

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  • Quantidade do produto, na unidade de sua NCM (EYU_QTD);

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  • Valor do produto (EYU_VALOR) convertido para a moeda do processo a partir da taxa de compra da moeda na data da Nota Fiscal.

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  1. Dados do Fabricante-Intermediário (vide anexo F da Portaria SECEX nº 35 de 24/11/2006):

Caso exista registro referente ao Fabricante-Intermediário (EYU_TIPO = 2), o registro a ser incluso no campo 24 do Siscomex contêm as seguintes informações:

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  • CNPJ do Fabricante-Intermediário (EYU_CNPJ);

...

  • NCM do produto-intermediário (EYU_POSIPI);

...

  • UF do Fabricante-Intermediário (EYU_UF);

...

  • Ato Concessório do Fabricante-Intermediário (EYU_ATOCON);

...

  • Quantidade do produto-intermediário, na unidade de sua NCM (EYU_QTD);

...

  • Valor do produto (EYU_VALOR) intermediário convertido para a moeda do processo a partir da taxa de compra da moeda na data da Nota Fiscal

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  • .
  1. Dados do Exportador (vide anexo F da Portaria SECEX nº 35 de 24/11/2006):

Além das informações mencionadas anteriormente, que devem seguir os dados informados pelo usuário, o Sistema deve gerar um registro que também será informado no campo 24 do RE no Siscomex:

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  • CNPJ do Exportador (de acordo com o Processo de Embarque);

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  • NCM do produto (de acordo com o item do Embarque EE9);

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  • UF do Exportador;

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  • Ato Concessório (EE9_ATOCON), se houver;

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  • Quantidade do item exportado (EE9), na unidade de medida da NCM;

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  • Valor na moeda do processo correspondente à diferença entre o preço total do item exportado (EE9) e o valor correspondente ao registro da Empresa Industrial (EYU_TIPO = 1). Caso o item exportado não possua registro sobre Empresa Industrial, o valor deve ser correspondente à diferença entre o preço total do item exportado (EE9) e a soma dos valores correspondentes aos registros dos Fabricantes-Intermediários (EYU_TIPO = 2).

Baixa de saldos no módulo de Drawback

Caso o cliente possua o módulo de Drawback (SIGAEDC) e o módulo configurado com os devidos parâmetros, as baixas de saldos dos Atos Concessórios de Suspensão são realizadas, para o Ato Concessório da exportadora, e também dos Atos Concessórios intermediários, se estes estiverem cadastrados no SIGAEDC.

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  1. Baixa de saldos de Ato Concessório Suspensão pertencentes aos fabricantes-intermediários:

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  • É baixado o saldo de quantidade dos Atos Concessórios pertencentes aos fabricantes-intermediários, com a quantidade informada no campo Quantidade Produto (EYU_QTDPRO);

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  • É baixado o saldo de valor dos Atos Concessórios pertencentes aos fabricantes-intermediários, com o valor informado no campo (EYU_VALOR).

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  1. Baixa de saldos de Ato Concessório Suspensão pertencentes à exportadora:

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  • É baixado o saldo de quantidade referente à quantidade total do item (EE9_SLDINI) com Ato Concessório de Drawback Suspensão (EE9_ATOCON);

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  • É baixado o valor em dólar correspondente à diferença entre o preço total do item (EE9) exportado e o valor correspondente ao registro da Empresa Industrial (EYU_TIPO = 1). Caso o item exportado não possua registro sobre Empresa Industrial, o valor deve ser correspondente à diferença entre o preço total do item exportado (EE9) e a soma dos valores correspondentes aos registros dos Fabricantes-Intermediários (EYU_TIPO = 2).

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  1. Baixa de saldos de Ato Concessório Suspensão em exportação feita por terceiros:

No caso de um Ato Concessório intermediário, onde o controle de saldos do Ato Concessório esteja sendo feito no Easy e a exportação esteja sendo feita por outra empresa, haverá a opção para baixar o saldo exportação do Ato Concessório no Easy por meio da Manutenção de comprovações externas (SIGAEDC \ Atualizações \ Comprovações Externas \ Manutenção). Além das funcionalidades atuais para controle de DIs, teremos nesta opção, uma nova aba com as exportações realizadas por terceiros, onde será possível:

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  • Incluir, alterar e excluir, itens exportados por terceiros, registrando o CNPJ Export., R.E., Data R.E., Data Emb., Produto, Descricao, Peso Unit., Quantidade, Unid. Medida, Valor FOB, Taxa Moeda, Vl. na Moeda, Moeda, Nota Fiscal, Serie, DT Emissao ,Ato Concess. e NCM.

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  • Os itens inclusos devem liquidar o saldo de exportação em quantidade e valor no Ato Concessório, utilizando-se as devidas conversões de moeda e de unidade de medida.