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Desta forma, para este exemplo, a aplicação será aplicada, uma vez que:
→ o movimento não é um insumo ou pacote, não foi importado via A500 e a transação está parametrizada para não pedir/manter valor cobrado;
→ o prestador se enquadra no grupo de pagamento 'Grupo de Pagamento 2' pois este grupo é o mais específico, considerando sua especialidade e data de validade;
→ neste exemplo o prestador não está suspenso.
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Informações | ||
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Caso o plano do beneficiário para qual o movimento foi executado possua fator moderador (coparticipação ou franquia): *Valorização do movimento (sistema) = R$ 100,00 Coparticipação: |
No processo de pagamento do prestador
Após a inclusão do movimento no contas, seguindo o fluxo padrão do sistema, o movimento será faturado e pago ao prestador de acordo com os valores calculados no exemplo.
Além disso, caso tenha sido cadastrado o evento 102 no 'Manutenção Pagamento Extras Prestadores' (HPP0410C), o sistema irá aplicar a bonificação para este evento também, uma vez que está cadastrado no seu grupo de pagamento
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Informações | ||
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*Valor do movimento do evento 102 = R$ 50,00 |
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