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Desta forma, para este exemplo, a aplicação será aplicada, uma vez que:

→ o movimento não é um insumo ou pacote, não foi importado via A500 e a transação está parametrizada para não pedir/manter valor cobrado;
→ o prestador se enquadra no grupo de pagamento 'Grupo de Pagamento 2' pois este grupo é o mais específico, considerando sua especialidade e data de validade;
→ neste exemplo o prestador não está suspenso.

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Informações
iconfalse

Caso o plano do beneficiário para qual o movimento foi executado possua fator moderador (coparticipação ou franquia):

*Valorização do movimento (sistema) = R$ 100,00
*Valor franquia do movimento = R$ 29,50
*Valor coparticipação do movimento = R$ 30,00

*Percentual de bonificação = 4%

Franquia:
Valor a ser bonificado: R$ 2,82 (4 % sobre 70,50 (valor do procedimento - valor da franquia))
Valor Principal/Auxiliar do movimento: R$ 102,82

Coparticipação:
Valor a ser bonificado: R$ 2,80 (4 % sobre 70,00 (valor do procedimento - valor da coparticipação))
Valor Principal/Auxiliar do movimento: R$ 102,80

No processo de pagamento do prestador


Após a inclusão do movimento no contas, seguindo o fluxo padrão do sistema, o movimento será faturado e pago ao prestador de acordo com os valores calculados no exemplo.

Além disso, caso tenha sido cadastrado o evento 102 no 'Manutenção Pagamento Extras Prestadores' (HPP0410C), o sistema irá aplicar a bonificação para este evento também, uma vez que está cadastrado no seu grupo de pagamento

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Informações
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*Valor do movimento do evento 102 = R$ 50,00

*Percentual de bonificação = 4%
Valor a ser bonificado: R$ 2,00

Valor total do movimento extra: R$ 52,00

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