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01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS Backoffice

Solucoes_totvs_parceiros
SolucaoParceiros

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVS

Linha de Produto:

Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoServiços

Módulo:Livros Fiscais
Função:FISXIR.PRW
Ticket:9239131
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :DSERFIS1-21231


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

O cálculo do IR carreteiro é realizado nos transportes feitos por prestadores de serviços autonomos autônomos (Pessoa Física). O problema ocorre quando existe um título financeiro não vinculado a nenhuma nota fiscal, porém o valor não atingiu o mínimo para retenção.

Ao incluir um documento de entrada com o mesmo fornecedor e natureza do título existente no financeiro, o sistema considerou o valor do título para realizar a cumulatividade e não a base do IR.

03. SOLUÇÃO 

Foi considerado para a cumulatividade a base do IR no documento de entrada.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.


05. ASSUNTOS RELACIONADOS



Templatedocumentos


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