- Se o documento for estornado antes do envio para SEFAZ, ele será inutilizado, ou seja, será enviada para a SEFAZ, a inutilização deste número do CT-e.
Esse - Este envio será realizado pelo TSS.
- Em resumo, o que difere um cancelamento de uma inutilização é apenas o recebimento do CT-e pela SEFAZ.
- Caso a SEFAZ já tenha recebido o documento, processado e gerado um número para o CT-e, este documento somente poderá ser cancelado.
Caso - Se a SEFAZ não recebeu o CT-e, o tomador do serviço (transportador), enviará apenas a inutilização do número do CT-e.
- O cancelamento ou inutilização do CT-e junto à SEFAZ será o mesmo, indiferentemente do tipo de operação que esteja sendo utilizada. Vale lembrar que este tipo de envio é feito pelo TSS, logo é transparente para o usuário.
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