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Quando é efetuado o cálculo de dissídio proporcional à admissão, o sistema não está apurando o percentual proporcional corretamentecorretamente pois atualmente o sistema considera a contagem dos meses a partir do mês anterior ao início do cálculo do dissídio.

03. SOLUÇÃO

Ajuste no dissídio para apuração correta do percentual proporcional à admissão para considerar corretamente a contagem de meses trabalhados de acordo com a database configurada no cadastro do sindicato e o ano de término do cálculo.

Por exemplo, se a database do dissídio estiver configurado para o mês 05 e o cálculo é realizado até o mês 04/2020, o sistema irá efetuar a contagem dos meses trabalhados desde a admissão do funcionário até o mês 04/2020.

Dica
titleObservação

No mês da admissão, o mês será considerado como trabalhado se o funcionário tiver pelo menos 15 dias trabalhados, o mês será considerado como trabalhado. Por exemplo, admissão em 16/09 irá considerar o mês 09 como trabalhado pois há exatamente 15 dias trabalhados.

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