Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Linha de Produto: | Microsiga Protheus |
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Segmento: | Recursos Humanos |
Módulo: | SIGAGPE |
Função: | GPEA090, GPEA160, GPEA400, GPEM019, GPEM020, GPEM120, GPEXCALC, GPEXCIMP, GPEXIDC, GPEXIDC1, GPEXINI, GPFO1BRA, GPFO2BRA, GPFO3BRA, GPFORBRA e GPROTBRA |
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHESOCP-102379 |
Pacote: | 12.1.17:https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=732598 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O sistema não possui uma forma de efetuar a retificação da folha de pagamento de um período que já foi fechado, isso impossibilita o envio do evento S-1200 RETIFICADOR, que por sua vez, é recebido pelo RET habilitando o programa DCTFWEb para a geração de DARF com o INSS corrigido sobre a diferença de Folha de Pagamento.
03. SOLUÇÃO
Criamos no produto um novo roteiro chamado "RTF", este tem como objetivo promover a correção de Folhas de Pagamento já encerradas, no que se refere a incluir verbas que não foram pagas na época correta.
A execução do roteiro prevê o cálculo de verbas vinculadas a ID´s específicos e diferença de INSS, mediante o lançamento da diferença por parte do usuário.
Cálculos realizados pelo roteiro:
- Verba informada pelo usuário
- Recálculo do INSS - segurado
- INSS - Parte da empresa (Terceiros, SAT, Patronal, etc)
- Cálculo do Líquido a ser gerado na folha corrente
- Base de Cálculo do IRRF
Aviso | ||
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Conforme consta acima, o roteiro RTF irá apenas apurar diferenças de proventos e efetuar o recalculo do INSS. |
O valor a receber pelo funcionário deverá transitar pela folha em aberto, para que a retenção de IRRF seja feita corretamente no mÊs que será paga a diferença, pois para fins de Imposto de Renda sempre devemos considerar a data do fato gerador.
Já os valores de INSS, serão gerados na Folha da época, que após ser enviada novamente ao RET (evento S-1200 - Retificador), fará com que o DCTFWeb gere um novo DARF com a diferença de INSS corrigida com Juros e Multas.
Criamos também os ID´s abaixo:
Id | Descrição | Utilização | Tipo | Incidência INSS | Incidência IR | Incidência FGTS | Incidência eSocial - INSS | Incidência eSocial - IRRF | Incidência eSocial - FGTS |
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1658 | Contra Partida – Dif. Sal a receber | Será calculada no roteiro RTF para zerar o líquido do roteiro, de forma a não alterar o líquido de pagamento do período que foi retificado, uma vez que o pagamento efetivo ocorre na folha do período em aberto. | Desconto | Não | Não | Não | 00 - Não é base de cálculo | 09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento | 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
1659 | Dif. Sal a receber Meses Ant. | Será gerada no roteiro FOL do período em aberto ao efetuar a integração do roteiro RTF, com o valor do líquido do roteiro RTF para que seja realizado o efetivo pagamento da verba ao funcionário. | Provento | Não | Não | Não | 00 - Não é base de cálculo | 09 - Outras verbas não consideradas como base de cálculo ou rendimento | 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
1660 | Base de cálculo IRRF dif meses ant. | Será gerada no roteiro FOL do período em aberto ao efetuar a integração do roteiro RTF, com o valor das verbas que incidem para IRRF do roteiro RTF para que o IR seja apurado considerando essa diferença. | Base | Não | Sim | Não | 00 - Não é base de cálculo | 11 - Remuneração mensal | 00 - Não é Base de Cálculo do FGTS |
Exemplo:
Utilizaremos como exemplo, a seguinte situação, que gera a necessidade de uma Folha Retificadora:
Recibo de pagamento de folha simplificado do funcionário referente ao período de 07/2018:
Verba | Descrição | Valor |
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112 | Salário (Id 0031) | R$ 5.000,00 |
417 | INSS Folha (Id 0064) | R$ 550,00 |
703 | Base INSS Até Teto (Id 0013) | R$ 5.000,00 |
747 | INSS Empresa (Id 0148) | R$ 1.000,00 |
Informações | ||
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A base de cálculo de INSS no exemplo foi de R$ 5.000,00. Com alíquota de 11%, o desconto de INSS é de R$ 550,00 |
Em 12/2018 foi constado que no período de 07/2018 era devido o pagamento de uma comissão de R$ 1.283,64. Esse valor não pode ser declarado em 12/2018 pois como o pagamento ocorre em atraso deve ser calculado multa e juros sobre as contribuições previdenciárias.
Passo-a-passo que deverá ser realizado para efetuar o processo de cálculo:
1 - Cadastro das novas verbas vinculadas aos ID's 1658, 1659 e 1660.
2 - Criar um novo período referente a competência que será retificada e incluir o roteiro RTF (o período terá um novo número de pagamento).
Dica | ||
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O roteiro RTF somente deverá ser cadastro quando houver necessidade de calcular a retificação de um período que já foi fechado. Obs.: no exemplo, haverá dois períodos de pagamento referente a competência 07/2018: um com número de pagamento 01 que permanece com status "Fechado" e com os roteiros que estavam cadastrados e outro com número de pagamento 02 que estará em status "Aberto" e apenas com o roteiro RTF cadastrado. |
3 - Incluir as verbas que serão pagas através da rotina Lançamentos por Funcionário (GPEA580) no período de pagamento que possui o roteiro RTF. No exemplo, deverá ser incluído a verba no período de 07/2018, número de pagamento 02 e roteiro RTF e não no roteiro FOL do período em aberto 12/2018.
Obs.: em "Outras Ações", será exibido a opção "Recibo Pgto." que é um atalho para consultar os recibos de pagamentos do funcionário.
Exemplo:
Período | Número de Pagamento | Roteiro |
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201807 | 02 | RTF |
Verba | Descrição | Valor |
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179 | Comissão (Id 0165) | R$ 1.283,64 |
4 - Efetuar o cálculo do roteiro RTF através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).
Recibo de pagamento simplificado:
Verba | Descrição | Valor |
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179 | Comissão (Id 0165) | R$ 1.283,64 |
417 | INSS Folha (Id 0064) | R$ 71,03 |
703 | Base INSS Até Teto (Id 0013) | R$ 645,80 |
704 | Base INSS Acima Teto (Id 0014) | R$ 637,84 |
713 | Líquido | R$ 1.212,61 |
747 | INSS Empresa (Id 0148) | R$ 256,73 |
958 | Contra Partida Líquido | R$ 1.212,61 |
Informações | ||
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A base de cálculo considera as verbas que foram pagas na folha que já foi fechada. Dessa forma, a base de cálculo do roteiro RTF foi de R$ 6.283,64 (R$ 5.000,00 referente a folha do período fechado mais R$ 1.283,64 referente aos novos lançamentos). Esse valor é superior ao teto do INSS, então o desconto do INSS do funcionário é de R$ 621,03 (11% X R$ 5.645,80), que deduzindo os R$ 550,00 que já foram descontados no período fechado resta R$ 71,03, que é o valor gerado no cálculo. Obs.: verificar no recibo de pagamento que o líquido do roteiro RTF ficará zerado pois foi gerado a verba de ID 1658 com o mesmo valor do líquido. |
5 - Efetuar a integração do RTF através da rotina de Integrações (GPEM019).
Período | Número de Pagamento | Roteiro |
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201812 | 01 | FOL |
Verba | Descrição | Valor |
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959 | Dif. Sal a receber Mês. Ant. (Id 1659) | R$ 1.212,61 |
960 | Base IRRF Dif. Mês Ant. (Id 1660) | R$ 1.283,64 |
Informações | ||
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As verbas geradas no roteiro RTF não serão geradas no roteiro FOL; observe que apenas as verbas de Id 1659 e 1660 foram geradas. Note que a integração ocorre para o roteiro FOL do período que está em aberto. |
6 - Efetuar o cálculo do roteiro FOL através das rotinas de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).
Obs.: verificar no recibo de pagamento que foi considerado as verbas dos Ids 1659 e 1660 originadas do roteiro RTF.
7 - Efetuar o fechamento do roteiro RTF através da rotina de Cálculos por Roteiros (GPEM020) ou Cálculos Múltiplos (GPEM020A).
8 - Reabrir o período que será retificado através da utilização do evento S-1298 - Reabertura de Folha . (Módulo SIGATAF\Atualizações\eSocial\Periódicos\Reabertura de Folha)
9 - Excluir o evento S-1210-Pagamentos Diversos, do período que será retificado, referente aos funcionários que terão a folha de pagamento retificada.
Obs.: esse processo é necessário devido ao conceito de empilhamento.
10 - Gerar o evento S-1200 do período que será retificado marcando a opção de "Retificação", no exemplo que estamos utilizando considerar a competência 07/2018
Módulo SIGAGPE\Miscelaneas\eSocial\Periódicos
Informações | ||
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Templatedocumentos
HTML |
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