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  1. Visão Geral
  2. Exemplo de utilização
  3. Novos campos incluídos
    1. Referência BACEN
    2. Número Ordem/Destinação
    3. Valor referência BACEN
  4. Rotinas impactadas

01. VISÃO GERAL

O Banco Central determina que para operações de crédito as quais o valor será destinado ao crédito rural, a instituição deve antes de liberar o dinheiro, registrar/detalhar tal operação junto ao SICOR e solicitar a validação do BACEN.

Nas operações de crédito rural, pode ser solicitado pelo cliente a instituição, um valor único para uma finalidade, porém, dentro da finalidade poderá ter várias destinações.

Por isso, foram criados 3 campos (obrigatórios) na entrada de operação, na qual deverá ser preenchido:

- Campo “Referência Bacen” -  Representa o valor da validação, que é emitida pelo Bacen, para o valor solicitado pelo cliente, como se fosse a solicitação de um limite para posterior aquisição.

- Campo “Número de Ordem/Destinações” – Representa uma relação com a operação na qual está vinculada.


Sempre que a modalidade da operação for “08 – Financiamentos rurais”, a Tag “Sicor” deverá ser informada a partir dos atributos descritos abaixo:


I – campo “Número de referência BACEN da cédula” (atributo “RefBacen”, campo estático 3 do Sicor): número gerado e informado automaticamente no ato do cadastramento no Sicor, que identifica cada
operação de crédito rural. Tem caráter definitivo durante toda a vida útil da operação, enquanto permanecer cadastrada no Sicor;


II – campo “Ordem da destinação de financiamento” (atributo “Ordem”, campo estático 17 do Sicor): trata-se de informação obtida automaticamente pelo Sicor com a contagem da quantidade de cada
“grupo de destinação do financiamento” que compõe um mesmo instrumento de crédito;


III - campo "Valor Referência Bacen":  valor validado pelo Bacen - Campo “ Valor Referência Bacen” –  É o  valor validado pelo Bacen, que representa um tipo de linha de credito que poderá utilizado (dentro do prazo determinado pelo Bacen).Este fluxo visa as funcionalidades relacionadas à operações do SICOR/BACEN (Sistema de Operação de Crédito Rural)


Importante
1) Cada operação de crédito rural reportada no documento
3040 deve corresponder a um único par RefBacen + Número
de Ordem da Tag “Informações do Sicor”.
2) Operações de crédito rural que passem para prejuízo
devem continuar a ser reportadas no SCR acompanhadas da
tag Sicor.
3) Operações com registro de informação adicional de saída
também devem acompanhar a tag Sicor.


Quando o campo “Modalidade BACEN” da modalidade vinculada à operação incluída é “08 – Financiamentos rurais e agroindustriais”, será obrigatório o preenchimento dos campos “Número Referência Bacen”, “Número de Ordem/Destinação” e "Valor Referência BACEN".


As imagens abaixo demonstram as modificações na tela principal da entrada de operação.

02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO

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