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CONTEÚDO
Índice | ||||||
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01. VISÃO GERAL
Esta rotina permite gerar o MIC/DTA, o qual pode ser gerado a partir de uma viagem internacional, podendo esta ser de Entrega ou de Transferência.
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Informações | ||
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É permitido que uma filial de origem possua mais de um Permisso variando o País de destino. |
02. EXEMPLO DE UTILIZAÇÃO
- No SIGATMS, acesse Atualizações > CRT > CRT (TMSAI70).
- Na tela CRT, clique em Incluir.
- Na tela CRT - Incluir, informe os dados das abas Fatura Dados do CRT e Dados Complementares.
- Confira os dados e confirme.
- Acesse Atualizações > Entrega Internacional > Viagem (TMSA140E).
- Gere uma viagem de entrega.
- Informe a rota.
- Selecione o CRT gerado anteriormente.
- Informe o veículo e o motorista.
- Efetue o fechamento da viagem.
- Aponte as operações da viagem.
- Registre as ocorrências para o CRT.
- Encerre a viagem.
03. TELA MIC/DTA
Outras Ações / Ações Relacionadas
Ação | Descrição | ||||
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Gerar | Permite acessar uma tela na qual é possível gerar um MIC/DTA, a partir de uma viagem internacional (entrega ou transporte). A geração do MIC/DTA respeita a padronização oficial de campo para este documento e, para facilitar o seu preenchimento, a tela do Sistema apresenta um formato especial no qual existe sempre a identificação do campo e o seu respectivo conteúdo. | ||||
Alterar | Permite acessar uma tela na qual é possível efetuar alterações em alguns dos seus campos, sendo que o Sistema guardará o histórico das alterações realizadas nesta rotina. | ||||
Visualizar | Permite visualizar um MIC/DTA, sendo que inicialmente o Sistema apresentará a relação dos CRTs, para em seguida apresentar as informações detalhadas. | ||||
Outras Ações > Excluir | Permite excluir um MIC/DTA gerado. | ||||
Outras Ações > Imprimir | Permite imprimir um MIC/DTA gerado, de acordo com o formato selecionado:
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Impressão do MIC/DTA
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Outras Ações > Regerar | Permite regerar um MIC/DTA gerado, com os dados atuais do CRT, porém, mantendo a sua numeração original. Esta opção deve ser utilizada quando houver alguma alteração no CRT, depois da viagem gerada, a fim de imprimir a informação atualizada. |
03. INFORMAÇÕES ADICIONAIS SOBRE A IMPRESSÃO DO MIC/DTA
- A utilização do MIC/DTA é obrigatória em viagens internacionais no tráfego bilateral Brasil/País do MERCOSUL.
- O MIC/DTA constitui-se em documento necessário aos despachos aduaneiros de importação, exportação e de regimes aduaneiros essenciais e atípicos, quando as mercadorias tiverem sido objeto de transporte internacional rodoviário, iniciado a partir de 01/11/1991, entre Brasil e os demais países do MERCOSUL.
- O veículo de transporte internacional de carga quando vazio (em lastre) deve apresentar o MIC/DTA em sua passagem pela fronteira, para fins de controle.
- O preenchimento do MIC/DTA pode ser efetuado, indistintamente, em Português ou Espanhol.
- O MIC/DTA deverá ser impresso em 5 (cinco) vias.
- Fica autorizada a impressão dos formulários MIC/DTA pelas empresas transportadoras habilitadas interessadas ou por entidade de classe dessas empresas, a partir de fotolitos a serem obtidos, por empréstimo, junto a Coordenação do Sistema de Informações Econômico-Sociais deste Departamento.
04. TABELAS UTILIZADAS
- DTC - Doc Cliente para Transporte
- DT6 – Documentos de Transporte
- DTQ – Viagem
- DTR – Veículos da Viagem
- DTW – Operações de Transporte
- DUD – Movimento de Viagem
- DUA – Registro de Ocorrências
- DT2 – Tabela de Ocorrências
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
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