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Cliente necessita criar duplicatas para todo CT-e integração no recebimento/fiscal, independente se tem ou não imposto retido.
03. SOLUÇÃO
Parâmetros
No CD0089, na aba "Financeiro" foi incluída o parâmetro "Integração de Duplicata por CT-e".
Na aba "Recebimento", no campo "Condição integração", a opção "Integração Documento com OF" foi alterada para "Integração Documento".
Gerar Duplicatas por CT-e
Quando Desta forma, quando o novo parâmetro "Integração de Duplicata por CT-e" estiver ativo, o campo "Condição Integração" estiver com a opção "Integração Documento" e a natureza de operação do documento de frete estiver parametrizada para gerar duplicatas, ao integrar um CT-e, além do mesmo ser atualizado em Obrigações Fiscais, o título também será atualizado no Contas a Pagar automaticamente.
Além das condições acima, será necessário que a base esteja parametrizada para regime de competência e que o usuário permita atualização automática (RE0101 - Atualiza AP Automaticamente).
A espécie utilizada na criação da duplicata será a espécie relacionada a natureza de operação conforme o retorno da Engine de Regras. Caso não tenha espécie informada na natureza o sistema buscará automaticamente do RE0101 ("Espécie Duplicatas NFF" ou "Espécie para Despesas").
Se houver imposto retido, será criada uma duplicata separada, apenas para o imposto e serão utilizados os códigos de imposto contidos no CD0089 ("Cod Imp ICMS Retido" e "Cod Imp ISS Retido") para a integração do título no Contas a Pagar.
Substituição dos Títulos pela Fatura de Frete
Na Posteriormente na integração da fatura, as duplicatas geradas anteriormente a partir dos documentos de frete, serão substituídas pelo título da fatura. Para a criação do título da substituição será utilizada a espécie do CD0089 ("Espécie Título Fatura").
Caso seja necessário realizar uma desatualização da fatura através do GFE, será necessário realizar o estorno manualmente no módulo de Finanças a partir do programa "Substituição Nota Por Duplicata" (APB725AA), opção "Estorno".
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