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Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

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SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEM040

GPEM630

GPEXIDC

GPEXIDC1

GPEXRESB

GPFO1BRA

GPFO2BRA

GPFO3BRA

GPFORBRA

GPMNEBRA

GPROTBRA

GPEM070

Ticket:

9485828

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHPAG-39445

Pacote:


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

A MP 936/2020 (convertida na Lei nº 14.020/2020) previa uma garantia provisória ao trabalhador durante o período acordado da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho ou após o reestabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporário do contrato de trabalho por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão.

03. SOLUÇÃO

A Lei  14.020/2020 (antiga MP 936/2020) , prevê em seu no artigo 10 , previa uma garantia provisória ao trabalhador durante o período acordado da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho ou após o reestabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporário do contrato de trabalho por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão, além de uma indenização ao empregado no caso de dispensa sem justa causa durante o período da garantia provisória:

Bloco de código
languagetext
Art. 10. Fica reconhecida a garantia provisória no emprego ao empregado que receber o Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda, previsto no art. 5º desta Lei, em decorrência da redução da jornada de trabalho e do salário ou da suspensão temporária do contrato de trabalho de que trata esta Lei, nos seguintes termos:

I - durante o período acordado de redução da jornada de trabalho e do salário ou de suspensão temporária do contrato de trabalho;

II - após o restabelecimento da jornada de trabalho e do salário ou do encerramento da suspensão temporária do contrato de trabalho, por período equivalente ao acordado para a redução ou a suspensão; e

III - no caso da empregada gestante, por período equivalente ao acordado para a redução da jornada de trabalho e do salário ou para a suspensão temporária do contrato de trabalho, contado a partir do término do período da garantia estabelecida na alínea “b” do inciso II do caput do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

§ 1º A dispensa sem justa causa que ocorrer durante o período de garantia provisória no emprego previsto no caput deste artigo sujeitará o empregador ao pagamento, além das parcelas rescisórias previstas na legislação em vigor, de indenização no valor de:

I - 50% (cinquenta por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 25% (vinte e cinco por cento) e inferior a 50% (cinquenta por cento);

II - 75% (setenta e cinco por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, na hipótese de redução de jornada de trabalho e de salário igual ou superior a 50% (cinquenta por cento) e inferior a 70% (setenta por cento); ou

III - 100% (cem por cento) do salário a que o empregado teria direito no período de garantia provisória no emprego, nas hipóteses de redução de jornada de trabalho e de salário em percentual igual ou superior a 70% (setenta por cento) ou de suspensão temporária do contrato de trabalho.

§ 2º O disposto neste artigo não se aplica às hipóteses de pedido de demissão ou dispensa por justa causa do empregado.


03. SOLUÇÃO

Foi implementado o cálculo e pagamento da indenização da garantia provisória prevista no artigo 10 da Lei 14.020/2020 (antiga MP 936/2020).

Informações
titleImportante

As alterações estão incluídas no pacote de Expedição Contínua do RH disponível na Central de Downloads liberado a partir de 09/10/2020.

Foram necessárias alterações no dicionário, listadas abaixo, que serão aplicadas na base com a execução do UPDDISTR com o dicionário diferencial liberado no pacote de expedição contínua do RH.



Deck of Cards
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iddicionario
Card
idsx3
labelSX3
titleCampos

Criação de campo na tabela SRG:

OrdemCampoTipoTamanhoDecimalFormatoContextoPropriedadeTítuloDescriçãoHelp
47RG_DTESTABData80
RealVisualizarDt EstabilidDt Estabilidade MP 936/20

Data de término da estabilidade da MP 936/2020






04. DEMAIS INFORMAÇÕES

MP 939936/2020 - Lei 14.020 - Indenização da Garantia Provisória.

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05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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Templatedocumentos


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