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Isso indica que o período de apontamento está compreendido entre dois meses, iniciando no dia 10 de junho 06 e finalizando no dia 09 de julho 07.

Dessa forma, ao realizar uma batida após o dia 09 de julho, o sistema utilizará como referência os dados atuais para gerar o próximo período de apontamento do próximo período ele que apontamento, que ficará compreendido entre os dias 10 de julho e 09 de agosto.

Restrições ao tamanho do arquivo

No Repositório de Imagens do Protheus é possível incluir imagens dos tipos JPG e BMP, com limite até 9 Megabytes por arquivo. Contudo, para que o sistema possa atender as requisições do Meu RH de forma satisfatória, e apresentar corretamente a foto do funcionário, é necessário que os arquivos de imagem possuam no máximo 204800 Bytes, ou 200 Quilobytes.

Ajustes no período de apontamento e o E-Social

O exemplo descrito inicialmente era o padrão mais comum de configuração. Porém, com o advento do e-Social as empresas tiveram que ajustar os períodos de apuração do ponto, para torná-lo compatível com a folha de pagamento, uma vez que agora era preciso enviar na folha os dados do banco de horas dentro da competência que estivesse sendo apurada.

E devido a essa modificação para atender aos requisitos do E-Social, o ajuste dos períodos de apontamento, que outrora era raro, passou a se tornar cada vez mais recorrente devido aos meses que possuem 28, 30 ou 31 diasPara auxiliar essa verificação foi incluída uma validação no Cadastro de Funcionários (GPEA010) para checar o tamanho da imagem. Caso o funcionário possua imagem, e ela ultrapasse o tamanho de 204800 Bytes, o sistema emitirá um alerta não impeditivo ao usuário.

Exibição de uma imagem padrão 

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