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Responsabilidade pelo recolhimento do ICMS devido pelo fornecedor Produtor Rural


Objetivo:

Através do Calcular o ICMS devido do Produtor Rural utilizando-se do cadastro de um Regime Especial de Crédito de ICMS.

Entretanto, o valor do ICMS devido será apurado conforme serão geradas as informações do ICMS. Porém, conforme o artigo 49 do RICMS/SP , para apurar o valor do ICMS devido, deve efetuar efetuando-se o cálculo “por dentro”. 

“Artigo 49 - O montante do imposto, inclusive na hipótese do inciso IV do artigo 2º, integra sua própria base de cálculo, constituindo o respectivo destaque mera indicação para fins de controle”.


Exemplo:

  • Supondo que o valor de compra do produtor rural seja de R$ 1.000,00 e a alíquota do ICMS deste produto em SP seja de 18%, então:.
    Neste caso, a Coop deveria recolher R$ 121,95 de ICMS, que corresponde a (
  1. Base de Cálculo "por dentro" → (R$ 1.000,00 / 0,82) x 18% = 1.219,51
  2. ICMS → 1.219,51 * 18% = 219,51
  • O .)
    o valor do crédito do ICMS a ser apropriado será o mesmo valor do ICMS que foi recolhido.Além disso, ao registrar a
  • Na nota fiscal de entrada , emitida pela própria Cooppelo Cliente, o campo “valor contábil” será escriturado com valor menor do que o informado no campo “base de cálculo”.Exemplo.
  • LIVRO REGISTRADO DE ENTRADA
    Valor Contábil = 1.000,00
    Base de Cálculo do ICMS = 1.219,51
    Valor do ICMS
    1.000,00
    1.219,51
    219,51

...

  • = 219,51

Parametrização:

Criada parametrização para efetuar o cálculo do ICMS do produtor rural, conforme descrito acima, no recebimento da nota.

Parametrização:

  • VABUTIPO - A Natureza do Produtor Rural deve ser "FP" de Fornecedor Produtor.
  • VABUFORN - Indicar a opção do FUNRURAL para o Fornecedor Produtor Rural:

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Opções:

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Normal → padrão do sistema - irá calcular o FUNRURAL de acordo com o % informado nos parâmetros 379 e 380;

Liminar → irá calcular ou não o FUNRURAL. Depende do % retido informado nos parâmetros 379 e 380, campo 2º valor;

Folha de Pagamento → irá calcular o FUNRURAL apenas com o % do SENAR informado nos parâmetros 377 e 378, campo 2º valor.

  • VABUTABE - Cadastrar os percentuais mensalmente utilizados para o cálculo do FUNRURAL:

Tabela 377 - FUNRURAL PF - % RAT / % SENAR - Fornecedor Pessoa Física

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1º Valor → Informar o % do RAT que compõe o FUNRURAL PF.

2° Valor → Informar o % do SENAR que compõe o FUNRURAL PF. 

Tabela 378 - FUNRURAL PJ - % RAT / % SENAR - Fornecedor Pessoa Jurídica

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1º Valor → Informar o % do RAT que compõe o FUNRURAL PJ.

2° Valor → Informar o % do SENAR que compõe o FUNRURAL PJ.

Tabela 379 - FUNRURAL PF - Fornecedor Pessoa Física

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1º Valor → Informar o % TOTAL a ser calculado para o FUNRURAL PF. Neste % estão incluídos o FUNRURAL, RAT, SENAR.

2° Valor → Informar o % que deve ser retido quando o fornecedor estiver configurado com LIMINAR para o FUNRURAL. 

Tabela 380 - FUNRURAL PJ - Fornecedor Pessoa Jurídica

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1º Valor → Informar o % TOTAL a ser calculado para o FUNRURAL PJ. Neste % estão incluídos o FUNRURAL, RAT, SENAR.

2° Valor → Informar o % que deve ser retido quando o fornecedor estiver configurado com LIMINAR para o FUNRURAL. 

Observação: Estes % informados são necessários e utilizados pelo Recebimento e pelo eSocial. O Recebimento utilizará o % informado nos parâmetros 379 ou 380 para cálculo do FUNRURAL "Normal" ou "Liminar", já para o FUNRURAL "Folha de Pagamento" será utilizado apenas o % do SENAR cadastrado nos parâmetros 377 ou 378.

  • VABUPARA / VGRMPAIN - Cadastrar agendas:
Consignação:

Parâmetro 101 - AGENDACONS - Agenda de Consignação

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Parâmetro 1 → Informar a agenda utilizada para mercadorias em Consignação. Para a agenda informada o sistema não obrigará a informação do FUNRURAL, quando o Fornecedor for Produtor Rural.

Remessa:

Parâmetro 100 - AGDFUNRRMS - Agenda de Remessa

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Parâmetro 1 → Informar a agenda de Remessa utilizada para Produtor Rural. Para a agenda informada o sistema não obrigará a informação do FUNRURAL.

VGRMPAIN - Painel de Controle do Recebimento:

Na opção FUNRURAL estão concentradas as informações relacionadas ao FUNRURAL:

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  • VGRMPAIN - Painel de Controle do Recebimento:

Na opção Cálculos / Atualização NF:

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  1. Marcar SIM na opção "Efetuar o cálculo "por dentro" do ICMS para Produtor Rural através de Regime Especial de Crédito de ICMS cadastrado (Legislação do Estado de São Paulo/SP)";
  2. Pressionar F4 para Confirmar

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