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Dica

Caso queira calcular o FGTS sobre o valor das diferenças a serem pagas, é só informar SIM no campo de FGTS da verba com id 1659. Siga o exemplo indicado no tópico

Âncora
sefip 1sefip 1



Exemplo:

Utilizaremos como exemplo, a seguinte situação, que gera a necessidade de uma Folha Retificadora:

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Módulo SIGAGPE\Miscelaneas\eSocial\Periódicos


image2019-3-20_15-40-57.png


SEFIP com folha retificadoraretificadora 

Âncora
sefip
sefip

Aviso
titleIMPORTANTE

Antes de realizar o procedimento abaixo, alterando as incidências das verbas de diferença devem ser observadas as orientações abaixo:

No cenário que será reportado, a folha de pagamento a ser retificada já esta fechada, portanto as diferenças serão geradas na folha atual em aberto. Os valores para SEFIP serão gerados somados aos da folha atual, não gerando multa ou qualquer outro encargo sob atraso. Para o cálculo automático da multa no programa da SEFIP, é necessário que a folha ao que se refere a diferença esteja aberta e a geração seja feita após o prazo e por meio da modalidade retificadora. A SEFIP não esta preparada para receber informações de folhas retificadoras e calcular seus encargos como os da época, por isso orientamos que se for necessário corrigir alguma informação calcule conforme orientações da folha retificadora SEM as incidências e informe os valores de multa no próprio programa da SEFIP.

O comportamento do eSocial também deve ser observado, visto que as verbas indicadas no começo do documento tiveram sua incidência alterada e poderá acarretar diferenças na apuração da DCTFweb

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