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03. CAMPOS e PARÂMETROS
Principais Campos e parâmetrosParâmetros
Parâmetros:
Parâmetro | Descrição |
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Ano ? | Ano de Referência para Impressão do Relatório. |
Cod. Config. Livros ? | Código de configuração de livros atrelada a visão gerencial referente. |
Moeda ? | Moeda a ser impressa o relatório. |
Tipo de Saldo ? | Tipo de Saldo a ser impresso no relatório. Caso o parâmetro Consolidar Saldo esteja selecionado "Não", aqui deverá ser informado o único tipo de saldo que deverá ser considerado no processamento de seleção dos registros e na composição dos saldos. |
Saldos Zerados ? | Informar se exibe contas com saldos zerados. |
Limite para DCL ? | Percentual utilizado no cálculo do Limite Máximo para DCL estabelecido pelo Senado Federal. |
Limite Alerta ? | Percentual utilizado no cálculo do Limite de Alerta sobre DCL. |
Divide Por ? | Fator de divisão para apresentação dos saldos, podendo ser: Não utiliza, Cem, Mil ou Milhão. |
Seleciona Filiais ? | Se sim, exibe tela para seleção de filiais, senão, considera a filial corrente do sistema. |
EventosCampos:
ColunasColuna | Descrição |
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Dívida Consolidada | Identifica a Dívida Consolidada do Ente da Federação segregada em mobiliária, contratual, precatórios posteriores a 05/05/2000 (inclusive) – vencidos e não pagos e outras dívidas. Também são demonstradas nesse quadro as deduções da Dívida Consolidada, a Dívida Consolidada Líquida – DCL e a apuração do cumprimento do limite imposto pelo Senado Federal para a DCL. |
Saldo do Exercício Anterior | Identifica os Saldos do Exercício Anterior da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e da Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida. |
Até o 1º Quadrimestre | Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 1º quadrimestre do período de referência. |
Até o 2º Quadrimestre | Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 2º quadrimestre de referência, os valores dessa coluna deverão ser identificados somente à partir do 2º quadrimestre. |
Até o 3º Quadrimestre | Identifica os Saldos do Exercício de Referência da Dívida Consolidada, Deduções, Dívida Consolidada Líquida, Obrigações não integrantes da Dívida Consolidada e Receita Corrente Líquida. Além disso, identifica o percentual da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida e o percentual da Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida até o 3º quadrimestre de referência, os valores dessa coluna deverão ser identificados somente no 3º quadrimestre. |
LinhasLinha | Descrição |
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DÍVIDA CONSOLIDADA - DC (I) | Saldos da Dívida Consolidada do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente. Considera-se Dívida Consolidada o montante total, apurado sem duplicidade, das obrigações financeiras, inclusive as decorrentes de emissão de títulos, assumidas em virtude de leis, contratos, convênios ou tratados e da realização de operação de crédito para amortização em prazo superior a 12 (doze) meses, dos precatórios judiciais posteriores a 05/05/2000 e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos, das operações de crédito que, embora de prazo inferior a doze meses, tenham constado como receitas no orçamento. |
Dívida Mobiliária | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da dívida pública representada por títulos emitidos pela respectiva esfera de governo. |
Dívida Contratual | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, débitos de responsabilidade do Governo do respectivo ente, dívidas realizadas à partir de empréstimos e financiamentos internos e externos, refinanciamento da dívida pública mobiliária de Estados e Municípios junto ao Governo Federal e parcelamento e renegociação de dívidas. |
Empréstimos | Valor correspondente à parcela da Dívida Contratual obtida por meio de Empréstimos. |
Internos | Valor correspondente à parcela de Empréstimos assumida com credores do país. |
Externos | Valor correspondente à parcela de Empréstimos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos empréstimos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo. |
Financiamentos | Valor correspondente à parcela da Dívida Contratual obtida por meio de Financiamentos. |
Internos | Valor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores do país. |
Externos | Valor correspondente à parcela de Financiamentos assumida com credores estrangeiros. Os valores dos financiamentos em moedas estrangeiras deverão ser convertidos para Real com base na cotação de venda da taxa de câmbio disponível no site do Banco Central referente ao último dia do período a que se refere o demonstrativo. |
Parcelamento e Renegociação de Dívidas | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos parcelamentos e da renegociação de dívidas em prazo superior a doze meses. |
Tributos | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos parcelamentos e da renegociação de tributos firmados. |
Contribuições Previdenciárias | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado dos Parcelamentos e Renegociação Previdenciários firmados, ou seja, contribuições e valores que deveriam ter sido repassados ao regime previdenciário e foram negociados ou renegociados para pagamento em prazo superior a 12 meses. Deve ser incluído o saldo da dívida referente aos parcelamentos com o RGPS e também com o RPPS. |
Demais Contribuições Sociais | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado de outros parcelamentos e de outras renegociações de contribuições sociais. |
Fgts | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado de parcelamentos e de renegociações do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS. |
Instituição Não Financeira | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente do valor atualizado de parcelamentos de débitos com Instituições não Financeiras que não se enquadrem nos anteriores (tributos, contribuições previdenciárias, demais contribuições sociais e FGTS), como com empresas de energia elétrica, saneamento e outras. |
Demais Dívidas Contratuais | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, de outras dívidas contratuais que não se enquadram nas linhas anteriores. Será registrado nessa linha o valor correspondente ao somatório das dívidas decorrentes, por exemplo, de antecipações recebidas por operações de fornecimento de bens ou prestação de serviço. |
Precatórios Posteriores a 05/05/2000 (Inclusive) – Vencidos e não Pagos | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, dos precatórios judiciais, emitidos a partir de 5 de maio de 2000, inclusive, e não pagos durante a execução do orçamento em que houverem sido incluídos. Os Precatórios são requisições de pagamento expedidas pelo Judiciário para cobrar de municípios, estados ou da União, assim como de autarquias e fundações, o pagamento de valores devidos após condenação judicial definitiva. |
Outras Dívidas | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, das dívidas que, pelas suas especificidades, não possam ser enquadradas em quaisquer das classificações descritas anteriormente. |
DEDUÇÕES (II) | Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da Disponibilidade de Caixa e dos Demais Haveres Financeiros. |
Disponibilidade de Caixa | Saldos da Disponibilidade de Caixa Bruta, não deverá apresentar saldo negativo. |
Disponibilidade de Caixa Bruta | Valor Bruto da Disponibilidade de Caixa e Equivalentes de Caixa, representada pelo somatório de Caixa, Bancos e Aplicações Financeiras de Liquidez Imediata. As disponibilidades de caixa do RPPS não devem ser incluídas neste item, uma vez que as dívidas e os haveres do RPPS não são considerados no cálculo da DCL. |
Restos a Pagar Processados | Saldo dos Restos a Pagar processados inscritos no Exercício de Referência. |
Demais Haveres Financeiros | Total dos Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, haveres financeiros, com exceção da Disponibilidade de Caixa, a qual já foi registrada em linha específica. Serão registrados nessa linha, por exemplo, investimentos e aplicações temporárias, além de valores a receber líquidos e certos. |
DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA (DCL) (III) = (I – II) | Valores do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da diferença entre a Dívida Consolidada e as Deduções. Cálculo: DÍVIDA CONSOLIDADA - DEDUCOES |
RECEITA CORRENTE LÍQUIDA – RCL (IV) | Valor da Receita Corrente Líquida, do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente. |
% da DC sobre a RCL (I/RCL) | Percentuais dos Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, da Dívida Consolidada sobre a Receita Corrente Líquida Ajustada. Cálculo: (DÍVIDA CONSOLIDADA / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) * 100 |
% da DCL sobre a RCL (III/RCL) | Percentuais dos Saldos do Exercício Anterior e Exercício de Referência até o quadrimestre correspondente, Dívida Consolidada Líquida sobre a Receita Corrente Líquida. Cálculo: (DÍVIDA CONSOLIDADA LÍQUIDA / RECEITA CORRENTE LÍQUIDA) * 100 |
LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL | Limite percentual para a DCL, estabelecido por Resolução do Senado Federal. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite para DCL ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do limite estabelecido pelo Senado Federal. Cálculo: RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL |
LIMITE DE ALERTA | Limite de Alerta de 90% do Limite Estabelecido por Resolução do Senado Federal (os 90% equivalem a 180% da RCL para os Estados e o Distrito Federal; e a 108% da RCL para os Municípios). Os Tribunais de Contas alertarão os Poderes/órgãos quando constatarem que foi ultrapassado o limite de alerta. Esse limite deverá ser informado na pergunta "Limite Alerta ?" do Relatório (SX1) e representa o percentual do Limite para Alerta (§ 1º do art. 59 da LRF). Cálculo: (RECEITA CORRENTE LÍQUIDA * LIMITE DEFINIDO POR RESOLUÇÃO DO SENADO FEDERAL) * LIMITE DE ALERTA |
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