Histórico da Página
Linha de Produto: | RM |
Segmento: | RH |
Módulo: | TOTVS Folha de Pagamento - eSocial |
Função: SEFIP | Código de afastamento 'I - Aposentadoria por Incapacidade Permanente' |
Situação/Requisito: | Ajuste na Rotina Sefip para tratamento do 13º Salario Intermitente. O arquivo de importação para o SEFIP gerado no RM Labore, não está carregando o valor da base de cálculo para o 13º salário do empregado na categoria 04 - Intermitente.Conforme Emenda Constitucional nº 103/2019, alterar a nomenclatura do afastamento de código 'I - Aposentadoria por Invalidez' para 'I - Aposentadoria por Incapacidade Permanente'. |
Solução/Implementação: Feito o tratamento nos campos 17 e 22 do relatório SEFIP.RE para informar valor do 13º salário intermitente. Para isso será necessário: | 1) O funcionário é considerado intermitente se a flag "Regime de Trabalho Intermitente" no cadastro de funcionário estiver marcada. A categoria do eSocial será 111 - Empregado - contrato de trabalho intermitente e categoria do sefip 4 - Emp. sob contrato de trab. por prazo det./Intermitente (Lei n°.9.601/98 e 13.467/17). 2) Para a flag do intermitente aparecer os parâmetros abaixo devem estar marcados: - "Usa Trabalho Intermitente" em "Folha de pagamento / Funcionário / Trabalho Intermitente" - "Ativar alterações da Reforma Trabalhista de acordo com a Lei Nº 13.467 de 13 de Julho de 2017" em "Folha de Pagamento / Folha Normal / Geral"Foi alterada a nomenclatura do afastamento de código 'I - Aposentadoria por Invalidez' para 'I - Aposentadoria por Incapacidade Permanente'. A alteração foi realizada em vários lugares no sistema, dos quais podemos citar tabelas dinâmicas, grades de seleção de Funcionários, totalizadores de relatórios da Folha Analítica, etc. |
Conversores e Parâmetros: | N/A |
Tickets relacionados: | N/A |
Requisito: | FOPCALCULO01-1093212117 |
Documento de Referência: | |
Pacote: | N/A |