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Questão:

Como deverá ser o lançamento de variação cambial Ativa e Passiva de acordo com NBC (Norma Brasileira de Contabilidade)?



Resposta:

A conta de variação cambial ativa receberá os ganhos provenientes das variações de câmbio e a passiva, as perdas das variações.  

O registro contábil da variação cambial deve ser feito a débito ou a crédito da conta atualizada, tendo como contrapartida contas de resultado, de variações cambiais ativas (receita) ou de variações cambiais passivas (despesa).

Na hipótese de a moeda nacional se desvalorizar em relação à moeda estrangeira na qual foi realizado o negócio, as atualizações com base nas taxas cambiais geram variação cambial passiva (despesa) nas obrigações e variação cambial ativa (receita) nos direitos de crédito.

D - Clientes do Exterior (Ativo Circulante)

C - Variação Monetária Ativa (Receita)


D - Variação Monetária Passiva (Despesa)

C - Empréstimos No Exterior (Passivo Circulante)

Exemplo de perda monetária na variação cambial: tenho uma dívida de $ 10.000,00. Na assinatura do contrato a taxa do dólar estava R$ 1,70. Desta forma, tenho uma dívida de R$ 17.000,00. Ao pagar este valor, verifico que o dólar está com uma taxa de R$ 2,00. Isso significa que perdi R$ 3.000,00 devido à variação da moeda.


Se na atualização cambial, a moeda nacional se valorizar diante da moeda estrangeira, o comportamento da variação será ao contrário, isto é, os direitos geram variação cambial passiva e as obrigações geram variação cambial ativa. 

C - Clientes do Exterior (Ativo Circulante)

D - Variação Monetária Ativa (Despesa)


C - Variação Monetária Passiva (Receita)

D - Empréstimos No Exterior (Passivo Circulante)

Exemplo de ganho monetário na variação cambial: tenho uma dívida de $ 10.000,00. Na assinatura do contrato a taxa do dólar estava R$ 1,70. Desta forma, tenho uma dívida de R$ 17.000,00. Ao pagar este valor, verifico que o dólar está com uma taxa de R$ 1,50. Isso significa que ganhei R$ 2.000,00 devido à variação da moeda.


Art. 375.  Na determinação do lucro operacional deverão ser incluídas, de acordo com o regime de competência, as contrapartidas das variações monetárias, em função da taxa de câmbio ou de índices ou coeficientes aplicáveis, por disposição legal ou contratual, dos direitos de crédito do contribuinte, assim como os ganhos cambiais e monetários realizados no pagamento de obrigações (Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, art. 18, Lei nº 9.249, de 1995, art. 8º).


Parágrafo único.  As variações monetárias de que trata este artigo serão consideradas, para efeito da legislação do imposto, como receitas ou despesas financeiras, conforme o caso (Lei nº 9.718, de 1998, art. 9º


Conforme exemplificado acima, um passivo pode gerar uma variação cambial ativa se a taxa em algum momento for menor que a histórica, e um ativo pode gerar uma variação passiva, se a taxa for menor que a histórica. Sendo assim o ativo e o passivo deverão ser lançados de forma inversa, na contabilização da variação cambial.




Chamado/Ticket:

2803769, PCONSEG-1053.



Fonte:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3000.htm