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  • MP 936 - Fórmula de redução da jornada/salário considerando aumento salarial por dissídio

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Diferença Salarial por Dissídio x Fórmula redução de jornada/salário


Atenção :

Para utilização deste recurso no produto,  a empresa deverá avaliar com o seu jurídico se a interpretação da lei é  diferente do entendimento TOTVS.


Entendimento Consultoria Segmentos TOTVS.

A MP 936 convertida em Lei n° 14.020 , foi criada com o objetivo de preservar o emprego e renda dos trabalhadores, garantir as atividades empresariais e laborais, e reduzir os impactos sociais da calamidade pública decorrentes ao COVID-19.

A MP com a conversão da Lei não traz a questão do dissídio retroativo, dessa forma o entendimento é que ela veio flexibilizar algumas regras trabalhistas, e devemos nos atentar o que diz o artigo 471 da CLT.

Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.


Roteiro.


Para que o aumento salarial por dissídio tenha reflexo no evento de desconto redutor de jornada,  o usuário poderá customizar a fórmula de desconto de redução conforme passo a passo abaixo :


1 - Crie um evento Diferença desconto jornada/salário reduzida do tipo Desconto e Valor

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2 - Inclua no cadastro de Eventos , campo "Evento de Diferença de Salário",  o evento diferença desconto jornada/salário reduzido.

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3 - Altere a linha abaixo na fórmula de de desconto de redução conforme abaixo : 


DE


SETVAR (ValorReduzido,resultsql('BEM','VALORREDUZIDOBEM'));


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PARA 


SETVAR (ValorReduzido, (RC * (resultsql('BEM','PERCENTUALREDUCAOBEM')/100)));


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Pronto,  ao calcular a diferença salarial,  o valor de desconto redutor de jornada/salario refletirá o valor do aumento salarial da época para cada mês considerado no "Acordo".