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  • MP 936 - Fórmula de redução da jornada/salário considerando aumento salarial por dissídio

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Art. 471 - Ao empregado afastado do emprego, são asseguradas, por ocasião de sua volta, todas as vantagens que, em sua ausência, tenham sido atribuídas à categoria a que pertencia na empresa.


Link Consultoria TOTVS - MP 936/2020 - Lei n° 14.020 - Redução de salário e jornada com dissidio retroativo


RoteiroRoteiro.


Para que o aumento salarial por dissídio tenha reflexo no evento de desconto redutor de jornada,  o usuário poderá customizar a fórmula de desconto de redução conforme passo a passo abaixo :

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