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Questão:

Contribuinte estabelecido no Estado de São Paulo, questiona que nas compras de mercadorias o remetente deve calcular a MVA Ajustada, utilizando na respectiva fórmula para cálculo, o percentual de 8,80% como "(ALQ intra").
Para definir o IVA Ajustado deve-se considerar alíquota 8,80%, porém para o cálculo do ICMS-ST deve-se considerar a alíquota de 18% , conforme exemplo acima ?



Resposta:

Boa tarde,

Solicito apoio para o questionamento abaixo:

Empresa situada no estado de SP

Compra mercadorias do Estado do PR

Conforme resposta da Consulta:

Resposta à Consulta nº 104 DE 22/05/2013

O cálculo do IVA Ajustado deve ser:

Portanto:
MVA ajustada = [(1+0,4814)x(1-0,04)/(1-0,088)] - 1
MVA ajustada = [(1,4814)x(0,96)/(0,912)]-1
MVA ajustada = (1,4221/0,912)-1
MVA ajustada = 1,5594-1=0,5594
MVA ajustada = 55,94%

Observe que considera alíquota de 8,80%, para calcular o IVA Ajustado.

Porém para o cálculo do ICMS-ST considera alíquota de 18%:

Portanto:|Base de Cálculo da Substituição Tributária = (R$ 100 + 55,94%) x (100 - 48,89%) = R$ 155,94 x 51,11% = R$ 79,70|
16.3. o valor do ICMS a ser retido por Substituição Tributária seria obtido através da seguinte fórmula, conforme prevê a cláusula quarta do Protocolo ICMS-159/2009:|Cálculo do ICMS ST = Base de Cálculo da Substituição Tributária x Alíquota interna - ICMS Operação própria|
Portanto:|Cálculo do ICMS ST = R$ 79,70 x 18% - R$ 4,00 = R$ 14,35 - R$ 4,00 = R$ 10,35|

Segue consulta:
https://www.normasbrasil.com.br/norma/resposta-a-consulta-104-2013-sp_266039.html

CONCLUSÃO:

Para definir o IVA Ajustado deve-se considerar alíquota 8,80%, porém para o cálculo do ICMS-ST deve-se considerar a alíquota de 18% , conforme exemplo acima?



Chamado/Ticket:

PSCONSEG-1200



Fonte: