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Quando uma batida por geolocalização é realizada em data superior ao término do atual período de apontamento, o sistema verifica a definição dos parâmetros MV_PONMES e MV_PAPONTA para projetar o período do próximo mês, e assim fazer o devido apontamento da batida.


Exemplo
1

MV_PONMES = 2020061020200709

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Dessa forma, ao realizar uma batida após o dia 09 de julho, o sistema utilizará como referência os dados atuais para gerar o próximo período que apontamento, que ficará compreendido entre os dias 10 de julho e 09 de agosto.


Exemplo :2

Uma batida por geolocalização realizada em 15/07 ficará registrada na tabela de marcações (SP8) da seguinte forma:

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Período de apontamento (campo P8_PAPONTA) = 2020071020200809

 

Visualização das batidas remotas

A batida realizada em data futura somente poderá ser visualizada Observação: as marcações realizadas em período futuro somente poderão ser visualizadas pelo módulo Ponto Eletrônico após o fechamento do período aberto. 

Ajustes no período de apontamento

O exemplo descrito inicialmente era o padrão mais comum de configuração. Porém, com o advento do e-Social as empresas tiveram que ajustar os períodos de apuração do ponto, para torná-lo compatível com a folha de pagamento. Dessa forma, o ajuste dos períodos de apontamento, que outrora era raro, passou a se tornar cada vez mais frequente devido aos meses que possuem 28, 29, 30 ou 31 dias.



Outro motivo que está causando a alteração das marcações no decurso de um período vigente.


Visualização das batidas remotas

A batida realizada em data futura somente poderá ser visualizada pelo módulo Ponto Eletrônico após o fechamento do período.




Cuidados que precisam ser observados ao se alterar o período de apontamento

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