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Uma batida por geolocalização realizada em 15/06/2020, ou seja, dentro desse do período atual, ficará registrada na tabela de marcações (SP8) da seguinte forma:

Data de apontamento (campo P8_DATAAPO) = 20200615

Período de apontamento (campo P8_PAPONTA) = 2020061020200709

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Ao realizar uma batida após o dia 09 de julho, o sistema utiliza os dados do período atual para /07/2020, com base nos dados do exemplo 1 o sistema irá gerar o próximo período que apontamento, que nesse caso ficará compreendido entre os dias 10 de julho e 09 de agosto/07/2020 a 09/08/2020.

Dessa forma, uma batida por geolocalização realizada em 15/07 ficará registrada na tabela de marcações (SP8) da seguinte forma:

Data de apontamento (campo P8_DATAAPO) = 20200715

Período de apontamento (campo P8_PAPONTA) = 2020071020200809Isso indica que o

Observação: as marcações realizadas no próximo período somente poderão ser visualizadas pelo módulo Ponto Eletrônico após o fechamento do período atual.

Ajustes no período de apontamento

O exemplo 1, que está compreendido entre dois meses, iniciando no dia 10 de junho e finalizando no dia 09 de julho.

Dessa forma, ao realizar uma batida após o dia 09 de julho, o sistema utilizará como referência os dados atuais para gerar o próximo período que apontamento, que ficará compreendido entre os dias 10 de julho e 09 de agosto.

sempre foi o padrão mais comum de configuração. Porém, com o advento do e-Social as empresas passaram a ajustar os períodos de apuração do ponto para deixá-los compatíveis com a competência da folha de pagamento.

Dessa forma, o ajuste no período de apontamento, que outrora não não era necessário, passou a se tornar cada vez mais frequente devido aos meses que possuem 28, 29, 30 ou 31 dias. 

Contudo, é preciso ter muita cautela ao fazer a alteração do período de apontamento. Porque se alguma informação dos parâmetros MV_PONMES e MV_PAPONTA estiver incorreta, o sistema não conseguirá gerar o período futuro, e as marcações por geolocalização realizadas nesse interim ficarão registradas sem a data e o período de apontamento.Observação: as marcações realizadas em período futuro somente poderão ser visualizadas pelo módulo Ponto Eletrônico após o fechamento do período aberto. 


Ajustes no período de apontamento

O exemplo descrito inicialmente era o padrão mais comum de configuração. Porém, com o advento do e-Social as empresas tiveram que ajustar os períodos de apuração do ponto, para torná-lo compatível com a folha de pagamento. Dessa forma, o ajuste dos períodos de apontamento, que outrora era raro, passou a se tornar cada vez mais frequente devido aos meses que possuem 28, 29, 30 ou 31 dias.

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