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Observação: as marcações realizadas no próximo período somente poderão ser visualizadas pelo módulo Ponto Eletrônico após o fechamento do período atual.

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Necessidade de ajustes no período de apontamento

O exemplo 1, que está compreendido entre dois meses, sempre foi o padrão mais comum de configuração. Porém, com o advento do e-Social as empresas passaram a ajustar os períodos de apuração do ponto para deixá-los compatíveis com a competência da folha de pagamento.

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Contudo, é preciso ter muita cautela ao fazer a alteração do período de apontamento. Porque se alguma informação dos parâmetros MV_PONMES e MV_PAPONTA estiver definida de forma incorreta, o sistema não conseguirá gerar o período futuro, e as marcações qualquer marcação por geolocalização realizadas realizada nesse interim ficarão registradas sem a data e o período de apontamentoserá registrada sem a data e o período de apontamento. Como consequência, durante o fechamento do período atual as marcações do próximo período poderão ser enviadas para os acumulados, e não serão visualizadas nas marcações do funcionário após o fechamento.

Cuidados que precisam ser observados

Para se evitar o problema descrito no tópico anterior, caso seja necessário ajustar o período de apontamento é preciso tomar as seguintes precauções:

  • Momento em que a alteração está sendo realizada
    Quando a alteração ocorre no decurso de um período aberto, mesmo que seja em data superior ao término desse período, as marcações realizadas nesse intervalo deverão ser "reapontadas" para que os dados do apontamento da marcação sejam atualizados.
    Isso ocorre, por exemplo, quando o departamento de RH deseja consultar as marcações do próximo período que um funcionário realizou, e depois voltar ao período de apontamento atual.

  • Alteração dos parâmetros MV_PONMES e MV_PAPONTA
    A alteração dos parâmetros deverá ser feita em conjunto, nessa ordem, e no mesmo momento. Caso contrário a configuração do período ficará incorreta. 

    O exemplo de um erro comum é realizar a alteração entre meses subsequentes de 31 dias, e em função disso alterar somente um dos parâmetros. No exemplo abaixo, o período de apontamento atual é 01/07/2020 a 31/07/2020. Caso seja necessário consultar as batidas realizadas no mês 08/2020 o usuário pode equivocamente alterar somente o parâmetro MV_PONMES, e não alterar o MV_PAPONTA, uma vez que ambos os meses possuem configuração 01/31. 

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    Porém, quando se altera o parâmetro MV_PAPONTA o sistema apresenta a tela abaixo para ser informado o último dia do período, que nesse caso seria 31/08/2020. Caso o parâmetro não seja alterado a configuração dos períodos ficará incorreta, e o sistema não conseguirá identificar o período de apontamento caso uma batida por geolocalização seja realizada após a alteração
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Como paliativo, antes de fechar o Período Aberto, acesse a rotina de "Leitura/Apontamento de Marcações" com a data do Período Novo e execute o procedimento, ele deve alimentar as informações faltantes.

Ajustes no período de apontamento

O exemplo descrito inicialmente era o padrão mais comum de configuração. Porém, com o advento do e-Social as empresas tiveram que ajustar os períodos de apuração do ponto, para torná-lo compatível com a folha de pagamento. Dessa forma, o ajuste dos períodos de apontamento, que outrora era raro, passou a se tornar cada vez mais frequente devido aos meses que possuem 28, 29, 30 ou 31 dias.

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