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Empresa sediada no Estado de São Paulo, regime não-cumulativo de apuração do PIS e da COFINS, entende que o valor do IPI não deveria compor a base de cálculo do PIS e da COFINS para fins de crédito destas contribuições nas aquisições de mercadorias. Questionam se está correto este tratamento. No mesmo sentido, trataremos sobre o Pis-Importação e da Cofins-Importação.

Fundamentação:  Lei nº 10.637 de 30 de dezembro de 2002, IN SRF nº 404/2004, IN RFB 1911/2019

Chamado: TIDJQC, TWGZ66, 8582676, PCONSEG-1211.

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nameOrientações Consultoria de Segmentos - TIDJQC - Crédito de PIS - COFINS e (Importação) sobre valor do IPI - Federal_V3V4.pdf
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