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Para que no Período de Apuração os itens sejam agrupados por Código de Atividade Econômica, o(s) produto(s) desejado(s) devem ter esta informação preenchida na aba Campos Complementares, conforme exemplo abaixo.

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Para criar o Campo Complementar, acessar o Módulo Gestão de Estoque, Compras e Faturamento

Ir na Aba Cadastros/Mais/Campos Complementares/Produtos

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Clicar em Novo e seguir as seguintes parametrizações:

Nome do campo: CODATIVECONOMIC

Tipo: Alfanumérico.

Tamanho: 8 posições.

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Após o processo citado acima:


Realizar Foi realizado o lançamento de um Débito

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Foi realizado Realizar o lançamento de um Crédito

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Ir no módulo Gestão Fiscal, Aba Cadastros, selecionar Filiais, Clicar em Anexos, selecionar Dados Fiscais:

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Ir na Aba Tributos. O parâmetro Regime de Competência deve estar selecionado, caso não esteja marcado ou esteja selecionado como "Não se Aplica", será considerado o Regime de Competência.

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Finalmente ao realizar o processo de Encerramento de Período de Ao realizar a Apuração da CPRB os itens foram serão agrupados pelo Código de Atividade Econômica

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Caso onde há Proporção das Receitas Desoneradas

O cálculo da proporção será realizado através da soma do campo “Valor Total do Faturamento” subtraída da soma do campo “Valor Exclusões Faturamento” informados no Período de Apuração de cada filial, ANTES do encerramento do período, em relação ao somatório das receitas correspondente a cada Código de Atividade gerado no Detalhamento do período e possíveis valores a serem deduzidos do faturamento conforme orienta a Instrução Normativa RFB nº 1436, de 30 de dezembro de 2013 Art. 3º .


De posse desse fator, o sistema terá dois comportamentos distintos[1]:


  1. Se o total da Receita Desonerada for maior ou igual a 95% do total das receitas:
    1. Caso o total da Receita Desonerada não seja 100% do total do faturamento informado no Período, o sistema deve inserir mais um registro no Detalhamento da Filial Matriz com o Código de Atividade "99999999" com o valor da diferença entre o total das receitas desoneradas e o valor total do faturamento consolidado informado no Período de Apuração. Esse detalhamento será inserido para o Código de Receita informado no Cadastro do Tributo e alíquota será aplicada conforme informado previamente no período de apuração da contribuição previdenciária.


  1. O valor do Saldo Devedor do Tributo no Período deve corresponder ao somatório da Contribuição Previdenciária, mais ajustes de acréscimos, menos ajustes de redução, consolidados no detalhamento da Filial Matriz. No Exemplo acima, o saldo devedor retornaria o valor de $ 716,00 (431,00 + 300,00 – 15,00).


  1. Se a Receita Desonerada for inferior a 5% do total da receita:


  1. O Saldo Devedor do Tributo é zero.

Alteração: O código de atividade do caso I. a será gerado conforme regra abaixo.

Preenchimento do Código da Atividade:

Se Alíquota Apuração igual a 1% Então "99990010"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 1.5% Então "99990015"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 2.5% Então "99990025"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 3% Então "99990030"

Senão Se Alíquota Apuração igual a 4.5% Então "99990045"

Senão "99999999".


Informações
titleNota
[1] Comportamento necessário para tratar as alterações da Lei nº 12.715/2012 que retira, totalmente, a aplicação da desoneração da folha para as empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no Anexo da Lei 12.546/2011, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.


Abaixo Exemplo:

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[1] Comportamento necessário para tratar as alterações da Lei nº 12.715/2012 que retira, totalmente, a aplicação da desoneração da folha para as empresas que se dediquem a outras atividades, além das previstas no Anexo da Lei 12.546/2011, cuja receita bruta decorrente dessas outras atividades seja igual ou superior a 95% da receita bruta total.