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Atualmente no sistema não há uma maneira de calcular e reter somente CSLL, pois no momento que determinamos nos campos Rec. PIS  (A1_RECPIS) = P - Empresa pública, Rec. COFINS  (A1_RECCOFI) = P - Empresa Pública, e Rec. CSLL  (A1_RECCSLL) = P - Empresa Pública haverá calculo de PCC. Ou seja, independente como esteja configurado produto terá a retenção.

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As disposições do artigo 5º,  Instrução Normativa RFB 1234/2012 isenta a retenção das contribuições sociais de PIS e COFINS a ser retido nos pagamentos realizados por pessoas jurídicas de direito publico a outras pessoas jurídicas nas operações com fornecimento de produtos médico hospitalares relacionados nos anexos I e III do Decreto. nº 6.426, de 2008. Estes produtos estão também relacionados nos capítulos 29 e 30 da Nomenclatura Comum do Mercosul e são :* Capítulo 29 NCM - Produtos do capítulo 29 da NCM;

  • Capítulo 30 - Produtos para uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas e em hospitais, clínicas e consultórios médicos odontológicos e em campanhas de saúde realizadas pelo poder público;

03. SOLUÇÃO

Criado parâmetro.

NomeMV_RETEMPU
DescriçãoControle de retenções para quando cliente for empresa pública.
Opções

.T. = Quando ativo será considerado informações do cadastro de produto para cálculos de retenções de PIS/ COFINS/ CSLL e IRRF.

.F. = Quando desativado continuará considerando informações do cadastro de clientes para cálculos de retenções de PIS/ COFINS/ CSLL e IRRF. 


O parâmetro acima atua no momento do calculo das retenções, quando ativo passará a validar as informações dos campos Impos. Renda B1_IRRF (B1_IRRF), Retem PIS (B1_PIS), Retem COF (B1_COFINS) e Retem CSLL (B1_CSLL) do cadastro de produto para calculo, quando NÃO ativo, continuará fazendo o calculo da forma como é feito hoje validando os campos do cadastro de clientes.


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.



05. ASSUNTOS RELACIONADOS

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