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A tabela abaixo demonstra a classificação das classes e subclasses para produtos perigosos.
Classificação | Subclasse | Definições |
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Classe 1:
| 1.1 | Substância e artigos com risco de explosão em massa. |
1.2 | Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa. | |
1.3 | Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa. | |
1.4 | Substância e artigos que não apresentam risco significativo. | |
1.5 | Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa. | |
1.6 | Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa. | |
Classe 2:
| 2.1 | Gases inflamáveis: São gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade. |
2.2 | Gases não inflamáveis, não tóxicos: São os gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse. | |
2.3 | Gases tóxicos: São os gases reconhecidamente ou supostamente tóxicos e corrosivos, que constituem risco à saúde das pessoas. | |
Classe 3:
| - | São líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, bem como, os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas. |
Classe 4:
| 4.1 | Sólidos inflamáveis, substâncias auto reagentes e explosivos sólidos insensibilizados: Sólidos que, em condições de transporte, são facilmente combustíveis ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos. |
4.2 | Substâncias sujeitas à combustão espontânea: Substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se. | |
4.3 | Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis: Substâncias que, por interação com a água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas. | |
Classe 5:
| 5.1 | Substâncias oxidantes: São substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso. |
5.2 | Peróxidos orgânicos: São poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto acelerável. | |
Classe 6:
| 6.1 | Substâncias tóxicas: São substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele. |
6.2 | Substâncias infectantes: São substâncias que contêm ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais. | |
Classe 7:
| - | Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), exceda os valores especificados. |
Classe 8:
| - | São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo. |
Classe 9:
| - | São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes. |
Informações | ||
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A classificação de uma substância numa das classes de risco acima apresentada é realizada por meio de critérios técnicos, os quais estão definidos na legislação do transporte rodoviário de produtos perigosos. |
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