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  • Classe / Subclasse ONU - WMS60106

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A tabela abaixo demonstra a classificação das classes e subclasses para produtos perigosos.

ClassificaçãoSubclasseDefinições

Classe 1:

  • Explosivos





1.1

Substância e artigos com risco de explosão em massa.

1.2Substância e artigos com risco de projeção, mas sem risco de explosão em massa.

1.3

Substâncias e artigos com risco de fogo e com pequeno risco de explosão ou de projeção, ou ambos, mas sem risco de explosão em massa.
1.4Substância e artigos que não apresentam risco significativo.
1.5Substâncias muito insensíveis, com risco de explosão em massa.
1.6Artigos extremamente insensíveis, sem risco de explosão em massa.

Classe 2:

  • Gases
2.1

Gases inflamáveis:

São gases que a 20°C e à pressão normal são inflamáveis quando em mistura de 13% ou menos, em volume, com o ar ou que apresentem faixa de inflamabilidade com o ar de, no mínimo 12%, independente do limite inferior de inflamabilidade.

2.2

Gases não inflamáveis, não tóxicos:

São os gases asfixiantes, oxidantes ou que não se enquadrem em outra subclasse.

2.3

Gases tóxicos:

São os gases reconhecidamente ou supostamente tóxicos e corrosivos, que constituem risco  à saúde das pessoas.

Classe 3:

  • Líquidos Inflamáveis:

-


São líquidos, misturas de líquidos ou líquidos que contenham sólidos em solução ou suspensão, que produzam vapor inflamável a temperaturas de até 60,5°C, em ensaio de vaso fechado, ou até 65,6ºC, em ensaio de vaso aberto, bem como, os explosivos líquidos insensibilizados dissolvidos ou suspensos em água ou outras substâncias líquidas.

Classe 4:

  • Sólidos inflamáveis
  • Substâncias sujeitas à combustão espontânea
  • Substâncias que, em contato com água, emitem gases inflamáveis


4.1

Sólidos inflamáveis, substâncias auto reagentes e explosivos sólidos insensibilizados:

Sólidos que, em condições de transporte, são facilmente combustíveis ou que por atrito possam causar fogo ou contribuir para tal; substâncias auto reagentes que possam sofrer reação fortemente exotérmica; explosivos sólidos insensibilizados que possam explodir se não estiverem suficientemente diluídos.

4.2

Substâncias sujeitas à combustão espontânea:

Substâncias sujeitas a aquecimento espontâneo em condições normais de transporte, ou a aquecimento em contato com ar, podendo inflamar-se.

4.3

Substâncias que, em contato com a água, emitem gases inflamáveis:

Substâncias que, por interação com a água, podem tornar-se espontaneamente inflamáveis ou liberar gases inflamáveis em quantidades perigosas.

Classe 5:

  • Substâncias Oxidantes  
  • Peróxidos Orgânicos
5.1

Substâncias oxidantes:

São substâncias que podem, em geral pela liberação de oxigênio, causar a combustão de outros materiais ou contribuir para isso.

5.2

Peróxidos orgânicos:

São poderosos agentes oxidantes, considerados como derivados do peróxido de hidrogênio, termicamente instáveis que podem sofrer decomposição exotérmica auto acelerável. 

Classe 6:

  • Substâncias Tóxicas
  • Substâncias Infectantes
6.1

Substâncias tóxicas:

São substâncias capazes de provocar morte, lesões graves ou danos à saúde humana, se ingeridas ou inaladas, ou se entrarem em contato com a pele.

6.2

Substâncias infectantes:

São substâncias que contêm ou possam conter patógenos capazes de provocar doenças infecciosas em seres humanos ou em animais.

Classe 7:

  • Material Radioativo
-Qualquer material ou substância que contenha radionuclídeos, cuja concentração de atividade e atividade total na expedição (radiação), exceda os valores especificados.

Classe 8:

  • Substâncias Corrosivas
-São substâncias que, por ação química, causam severos danos quando em contato com tecidos vivos ou, em caso de vazamento, danificam ou mesmo destroem outras cargas ou o próprio veículo.

Classe 9:

  • Substâncias e artigos perigosos diversos
-

São aqueles que apresentam, durante o transporte, um risco não abrangido por nenhuma das outras classes.


Informações
titleIMPORTANTE!
A classificação de uma substância numa das classes de risco acima apresentada é realizada por meio de critérios técnicos, os quais estão definidos na legislação do transporte rodoviário de produtos perigosos.

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