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CPC 06 (

...

R2)

Questão:

Quais as principais mudanças do pronunciamento técnico CPC 06 ?



Resposta:

O (CPC) Comitê de Pronunciamentos Contábeis, através do pronunciamento técnico CPC (06) que tem previsão para entrar em vigor em 01/01/2019, estabelece os princípios para reconhecimento, mensuração e apresentação de arrendamentos. O objetivo é garantir que os arrendadores e arrendatários, fornecem informações relevantes que representem fielmente suas transações , fornecendo base para aos usuários das demonstrações contábeis para que avaliem o efeito que os Arrendamentos tem sobre a posição financeira, desempenho e fluxo de caixa.

Abaixo destacamos algumas mudanças para as entidades obrigadas a aplicar o CPC 06 (R2) :

  • O arrendatário pode decidir não aplicar a norma, quando os arrendamentos forem de curto prazo (12 meses) ou para os quais o ativo seja de baixo valor,devendo observar as regras para reconhecimento da despesa

  • Na data início do , o arrendatário deve reconhecer o ativo de direito de uso e o passivo de arrendamento, devendo reconhecer quaisquer custos diretos incorridos, aos quais arrendatário esteja obrigado..

    Item 27-b ) Na data de início, os pagamentos do arrendamento incluídos na mensuração do passivo de arrendamento compreendem os seguintes pagamentos, para o direito de utilizar o ativo subjacente durante o prazo do arrendamento, os quais não são efetuados na data de início: pagamentos variáveis de arrendamento, que dependem de índice ou de taxa, inicialmente mensurados utilizando o índice ou a taxa da data de início (conforme descrito no item 28);Os pagamentos variáveis de arrendamento, que dependem de índice ou de taxa, descritos no item 27(b), incluem, por exemplo, pagamentos vinculados a índice de preços ao consumidor, pagamentos vinculados à taxa de juros de referência (como a LIBOR) ou pagamentos que variam para refletir alterações em taxas de mercado de aluguel.

  • O arrendamento é classificado como arrendamento financeiro se transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente.
  • O arrendamento é classificado como arrendamento operacional se não transferir substancialmente todos os riscos e benefícios inerentes à propriedade do ativo subjacente, com exceção para alguns segmentos.
  • Aplicação da norma não poderá implicar na apuração de tributos federais até que seja regulada a matéria.

Salientamos que será necessário analisar as operações isoladamente, haja vista que dependendo da operação deverá ser aplicado outro pronunciamento técnico do (CPC).




Chamado/Ticket:

3660528, 4424252, 5375531, PCONSEG-1352, PCONSEG-1386.



Fonte:NBC-TG -06 (R3)/CPC 06 (R3R2) - Arrendamentos