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Informações
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  • Programa de Apoio 1

Problema:

Em virtude da suspensão do reajuste, a ANS não havia divulgado o índice de reajuste anual para contratos de pessoa física, dessa forma os índices não foram aplicados nos referidos contratos desse tipo de plano.

Porém, como o índice foi divulgado ainda em 2020, a indicação contábil é que essa receita (valores dos contratos reajustados) seja contabilizada ainda em 2020.


Solução:

- Será necessário a operadora realizar a aplicar do reajuste disponibilizado pela ANS, normalmente, conforme os aniversários dos contratos.

- Será desenvolvida ferramenta para verificação dos valores reajustados e que ainda não foram cobrados, semelhante a rotina de reajuste retroativo, e criada uma fatura avulsa com os respectivos eventos de mensalidade, contrato e beneficiários para contabilização em 2020 dos valores nas contas de receita corretas.

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Nessa

 Nessa fatura será embutido automaticamente o evento de desconto utilizado na suspensão do reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS).

- Em 2021 o sistema não vai cobrar reajuste retroativo dos valores, pois será tratado o saldo dos eventos de suspensão de reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS) para o parcelamento em 12 vezes.

Informações
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  • Programa de Apoio 2

Problema:

Solução:

- Será necessário a operadora realizar a aplicar do reajuste disponibilizado pela ANS, normalmente, conforme os aniversários dos contratos.

- Será desenvolvida ferramenta para verificação dos valores reajustados e que ainda não foram cobrados, semelhante a rotina de reajuste retroativo, e criada uma fatura avulsa com os respectivos eventos de mensalidade, contrato e beneficiários para contabilização em 2020 dos valores nas contas de receita corretas.

- Nessa fatura será embutido automaticamente o evento de desconto utilizado na suspensão do reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS).

Necessário resgatar o saldo dos eventos da suspensão de reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS) e parcelar esse saldo em 12 vezes (mais ou menos, dependendo de negociação com os clientes) para cobrança em 2021.


Solução:

- Será realizado extrator que verificará o saldo dos respectivos eventos de suspensão de reajuste e solicitará ao usuário a quantidade de parcelas a gerar a recomposição dos valores.

- Esse saldo será recuperado das faturas de 2020 nos eventos dos beneficiários.

- Será gravado em uma tabela o saldo e os valores de cada parcela.

- Será possível consultar essas informações

- Em 2021 o sistema não vai cobrar reajuste retroativo dos valores, pois será tratado o saldo dos eventos de suspensão de reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS) para o parcelamento em 12 vezes

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Programa de Apoio 1

O Programa visa auxiliar nas seguintes regras:

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