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Informações
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Problema:

Em virtude da suspensão do reajuste, a ANS não havia divulgado o índice de reajuste anual para contratos de pessoa física, dessa forma os índices não foram aplicados nos referidos contratos desse tipo de plano.

Porém, como o índice foi divulgado ainda em 2020, a indicação contábil é que essa receita (valores dos contratos reajustados) seja contabilizada ainda em 2020.

Solução:

- Será necessário a operadora realizar a aplicar aplicação do reajuste disponibilizado pela ANS, normalmente, conforme os aniversários dos contratos.

- Será desenvolvida ferramenta para verificação dos valores reajustados e que ainda não foram cobrados, semelhante a rotina de reajuste retroativo, e criada uma fatura avulsa com os respectivos eventos de mensalidade, contrato e beneficiários para contabilização em 2020 dos valores nas contas de receita corretas.

- Nessa fatura será embutido automaticamente o evento de desconto utilizado na suspensão do reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS).

- Em 2021 o sistema não vai cobrar reajuste retroativo dos valores, pois será tratado o saldo dos eventos de suspensão de reajuste (Suspensão de reajustes 2020 - ANS) para o parcelamento em 12 vezes.

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