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titleNota Técnica - 20/2020

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titleNota 20/2020

Publicada a Nota Técnica nº20/2020 que tem como objetivo disponibilizar ajustes no layout do eSocial em vigência, para contemplar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) quanto ao salário-maternidade.

Tal Decisão apresentou como inconstitucional a incidência de contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade, como benefício previdenciário, a verba não está sujeita à contribuição previdenciária patronal que incide sobre a remuneração devida pela empresa aos trabalhadores, que atualmente é de 20% sobre a folha de salários.

Os ajustes desta NT 20/2020 foram implantados no dia 01/12/2020 nos ambientes de produção restrita e produção, como o cálculo é aplicado diretamente no ambiente do governo, tal adequação se restringe ao evento S-5001 Informações das Contribuições Sociais por Trabalhador.

Clique aqui para download da NT 20/2020 do eSocial 

(concordo) Pacotes Protheus 12.1.17 (apenas para clientes em garantia estendida), 12.1.23, 12.1.25  e posteriores

(aviso)Observação:

É necessário aplicar todos os pacotes abaixo com a opção "aceito somente fontes atualizados";

(informação) Principais Melhorias NT. 20/2020

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titleAplicação no Produto

As entregas foram divididas em duas fases, sendo:

Fase 1 (folhas em aberto):  Cálculos de folha e 13º salário realizados a partir da aplicação do pacote Contribuição previdenciária - Licença Maternidade e-Social


Fase 2 (folhas fechadas): As adequações para contemplar a apuração do encargo patronal de competências já encerradas em breve serão divulgadas.


Informações
titleInformações

Os recolhimentos dos encargos realizados a partir de 01/12/2020, através da DCTFWEB, já contemplam o cálculo previsto na NT. 20/2020. 

Logo as implementações de produto são para compatibilizar o critério de cálculo do encargo patronal apenas nas folhas de pagamento, para que fique igual ao critério do eSocial.

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titleAplicação no Produto - eSocial
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title1. O que muda do Protheus?

eSocial:
O governo verifica verbas com a natureza 4050 (salário maternidade) e 4051 (salário maternidade 13º) e incidências previdenciárias 21 (salário maternidade mensal) e 22 (salário maternidade 13º). E faz o calculo automático do valor patronal sobre o Salario Maternidade. Com a NT 20/2020 o governo não vai mais calcular a contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade.

Foi publicada no eSocial a FAQ 4.119 abaixo sobre o tema:

4.119 (03/12/2020) – Com a recente decisão do STF, que declarou inconstitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?

Não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade. Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previdência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador) ou 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.

Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIncCP}=[21,22] não componham a base de cálculo das contribuições patronais.

Nesse caso não será necessario nenhum ajuste para o eSocial no sistema Protheus.

Folha de Pagamento Protheus:
Como o calculo da contribuição previdenciária patronal sobre o salário-maternidade é feito pelo governo, quem fechou a folha do eSocial (S-1299) a partir de 01/12/2020 terá diferença entre o Protheus e eSocial referente ao valor de INSS Patronal, já que no Protheus vai existir o calculo e no governo não.

Atenção:
Para o ajuste na folha de pagamento Protheus que está aberta temos a issue de código: DRHPAG-41431 associada ao seu ticket.

Para documentação com a orientação para o cliente que já fechou a folha protheus acompanhar as liberações da issue (DRHPAG-41432) na página eSocial | Protheus - Entregas Legais.

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title2. E para quem o governo calculou contribuição patronal sobre o salário-maternidade, o que fazer?

Para os casos que foi feito o fechamento da folha eSocial (S-1299) antes de 01/12/2020 e o governo calculou contribuição patronal, será necessario reabrir a folha eSocial e retificar os eventos e depois fazer um novo fechamento conforme os passos a seguir:

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titleAtualizações Importantes
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titleDocumentações Melhorias





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titleAtualizações Disponíveis

(estrela) Pacote para adequação dos cálculos de folha (competência de Dezembro) e 13º salário - 09/12/2020

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titlePróximas Entregas

(aviso) Adequações para folhas fechadas - Em breve.

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titleLegislação - MP 905

(seleção) Portal TOTVS - Legislação - NT 20/2020