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Efetuado ajuste para que as verbas referentes a Maternidade nos roteiros FOL (folha), RES (rescisão) e 132 (segunda parcela do 13º) não entrem na composição da base dos encargos patronais.
A partir Este tratamento estará disponível na execução dos próximos cálculos de folha, rescisão e segunda parcela do 13º, desde que realizados após a aplicação do pacote desta atualização , o tratamento estará disponível (em breve será divulgado direcionamento para apuração de competências já fechadas).
Para isso foram criados dois mnemônicos, sendo eles:
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