Histórico da Página
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- Para a tela de edição foi incluído TAG's com as legendas vinculadas do título.
- A medida que as informações sejam ajustadas serão excluída as TAGs correspondentes. Ex: TAG: Dados bancários não informado, Código de Barras. Ou seja se informado dados será excluída a tag da tela.
- Importante: Não será aplicada esta regra para Antecipações e Impostos, pois podem ter várias opções.
- As legendas disponíveis são:
- CB - Sem código de barras
- IB - Sem informações bancárias
- AP - Antecipação Pendente
- LP - Liberado Pagamento
- IP - Imposto pendente
Botão editar dentro da grid de selecionados:
- Desenvolvida a tela de edição de itens de borderô.
- Na grid de títulos selecionados foi colocado uma ação para Editar que levará para a nova tela, selecionando um único item ou será possível também selecionar vários itens, marcando os títulos da GRID e selecionando o botão Editar Marcados.
- Na tela de edição serão habilitados os botões "Anterior" e "Próximo" quando foram selecionados mais de um registro;
- Botão Próximo: Salva a alteração e vai para o próximo registro;
- Botão Anterior: Salva a alteração e volta para o registro anterior;
- O botões Cancelar Atual cancela a alteração do registro atual e volta para a tela de seleção de títulos;
- Botão Confirmar confirma as alterações e volta para a tela de seleção
- Na edição do item do borderô, quando for informada a Data de Pagamento para borderôs em moeda estrangeira, será atualizada a cotação da moeda do pagamento, atualizando o valores com a cotação inversa da moeda do documento.
O cálculo dos campos Valor de Desconto, Valor dos Juros, Valor da Multa e Taxa de juros seguirá lógica abaixo:
- Ao informar Taxa Juros
SE Tipo Taxa Juros = Mensal
ENTÃO Taxa Juros Diária = Taxa de Juros / 30.
SENÃO Taxa Juros Diária = Taxa de Juros
SE Dias úteis após vencimento > 1 E Num Dias Vencido > Dias atraso
ENTÃO Valor dos Juros = Valor Pagamento * (Taxa Juros Diária / 100) * Num Dias Vencido
SENÃO Valor dos Juros = 0
- Se Valor Juros <> 0
ENTÃO
SE Dias úteis após vencimento > 1 E Num Dias Vencido > Dias atraso
ENTÃO Taxa Juros Diária = ((Valor Juros / Num Dias Vencido ) / Valor Pagamento) * 100.
SE Tipo Taxa Juros = Mensal
ENTÃO Taxa Juros = Taxa Juros Diária * 30
SENÃO Taxa Juros = Taxa Juros Diária
- Ao modificar Tipo Taxa Juros (Diária ou Mensal)
SE Tipo Taxa Juros ALTERADA para Mensal
Taxa Juros = Taxa Juros * 30
SE Tipo Taxa Juros ALTERADA para Diária
Taxa Juros = Taxa Juros / 30
- Ao informar valor de desconto
sem validação
- Ao informar valor da multa
sem validação em relação ao percentual da multa
- Ao informar Valor Pagamento
SE Dias úteis após vencimento > 1 E Num Dias Vencido > Dias atraso
ENTÃO Valor Juros = Valor Pagamento * (Taxa Juros Diária / 100) * Num Dias Vencido
Valor Multa = Valor Pagamento * (Percentual Multa / 100)
SE Data de Desconto do Item do Borderô <= Data de Transação do Borderô
ENTÃO Valor Desconto = Valor Pagamento * Percentual Desconto.
- Validações:
Se usuário informar Valor dos Juros ou Valor da Multa e os Dias úteis após vencimento forem <= 1 emitir mensagem de alerta dizendo que título está sendo pago em dia.
- Valor líquido de pagamento = valor do pagamento + valor dos juros + valor da multa - valor desconto - valor abatimento.
- Validação: Valor líquido do pagamento deve ser maior ou igual a 0 (zero).
- Nota: Ao alterar o Valor do Pagamento na Central, é alterada a taxa de juros para ajustar o valor líquido. O legado se comporta diferente, não altera a taxa.
Implementação do cálculo automático de abatimento, desconto, juros e multa na seleção do título para o borderô a pagar -
- Valor de abatimento: Não há cálculo automático. Valor deve ser zero.
- Valor de desconto: Deve ser calculado se a data de transação do borderô for menor ou igual a data de desconto do título. Exemplo: Calcula valor de desconto se data de transação do borderô for 09/06/2020 e a data de desconto do título for 09/06/2020 ou menor. Não calcular se data de transação do borderô for 10/06/2020.
- Valor de Multa e Juros: Devem ser calculados se a data de transação do borderô for maior que a data de vencimento do título E o título estiver sendo pago além do primeiro dia útil subsequente ao vencimento e a data de transação do borderô for maior que a data de vencimento somada aos dias de atraso do título.
- Exemplo: Calcula Juros e Multa se data de transação do borderô for 09/06/2020 (Terça-feira) e título a pagar tem data de vencimento 06/06/2020 (Sábado) e dias de atraso (tolerância) for 1 dia. Se a data do borderô fosse 08/06/2020 (Segunda), primeiro dia útil depois do vencimento, não calcularia.
- Notas
- O valor de desconto é aplicado proporcionalmente ao valor do pagamento
- O valor da multa não tem relação com a quantidade de dias de atraso. Simplesmente o percentual em relação ao valor do pagamento.
- O valor dos juros é sempre feito usando Juros Simples (Quantidade de dias corridos de atraso x Taxa de Juros Diária).
Antecipações
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- As configurações são salvas por usuário.
- As colunas do GRID : Saldo, Valor vinculado, Valor convertido e Título são fixas e não podem ser configuradas para ficarem desabilitadas. As demais colunas poderão ser parametrizados conforme a tela de Configuração.
- No GRID, entre parênteses ao lado do Label da coluna "Valor convertido" será apresentada a moeda do pagamento, que é a moeda que para qual a coluna foi convertida
- A coluna "Saldo" está na moeda de origem do documento e a coluna moeda, se for parametrizada para ser apresentada, ficará ao lado deste valor, pois a moeda está relacionada a este valor.
- Os campos do Filtro: Fornecedor, Tipo (Fornecedor ou Matriz) e Espécie, não poderão ser parametrizados na opção de Configurações. Estes serão sempre visualizados.
- Nesta liberação a tela não estará realizando nenhuma ação para busca de dados
Apresentar dias úteis atraso, dias de atraso (tolerância), dias vencido, percentual de multa e desconto
Apresentar na tela de editar item do borderô novo botão Informações Financeiras:
Código de barras
- A tela será aberta com a opção Usa leitora Ótica marcado e mostrando os campos de número bancário, e o campo onde será apresentado o código de barras que será lido pela leitora. Mostrará também campo de valor que será alimentado de forma automática ao inserir o código de barras (esse valor não pode ser editado, será só informativo - Componente Info )
- Caso seja desmarcado a opção Usa leitora Ótica, apresentar radio-set com as opções "Título" e Conta Consumo e conforme o que for selecionado apresentar o campo para digitação do código de barras.
- Importante: No Legado sempre é apresentado 3 campos de código de barras, já na Central sempre será apresentado somente 1 conforme seleção feita.
- Comportamentos de Front.
Quando o item de borderô já possui código de barras informado, a tela identifica se é título ou conta de consumo/ tributos, carrega os dados conforme tipo e desmarca a opção Usa leitor ótica.
Quando o item não possui o código de barras, o campo Usa leitor ótica virá marcado,
Ao Confirmar será executado o método de validação de código de barras, mas não faz a gravação em banco.
Dados Bancários
- Na edição do Item do Borderô, estará disponível a opção de Dados Bancários:
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- As informações de Agência e Conta Corrente deverão respeitar a formação pré-definida pelos bancos que foram informados;
- A opção Preferencial como marcada será permitida somente para um dos bancos listados para o Fornecedor.
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- Para salvar todas as alterações da tela (inclusões/alterações/exclusões), será necessário confirmar a opção Salvar da tela
Pelo menos um item deve estar marcado, indicando a conta do Item.
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Se selecionar a opção Cancelar ou o ícone de fechar, os dados informados serão perdidos.
- Para confirmar todas as informações bancárias, será necessário selecionar a opção Confirmar da tela principal de edição do item:
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- Importante: Não foi previsto a apresentação desse erro ou geração de arquivo na central de documentos. Então caso ocorra algum erro de integração, o cadastro será atualizado apenas no EMS5.
Principais Campos e Parâmetros:
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