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01. DADOS GERAIS
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Módulo: | MOF - Obrigações Fiscais | ||||||||
Função: | OF0177 - Apuração Ressarcimento ICMS ST DRCST-SC | ||||||||
Requisito/Story/Issue | DMANFISDTS-12884 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Foi publicada a Portaria SEF nº 343/2019 que altera a Portaria SEF nº 378/2018, instituindo alterações e novos registros.
Neste desenvolvimento tratamos apenas as seguintes alterações:
- Registro 2121 - Valor Médio Mensal Unitário da Base de Cálculo da Substituição Tributária para Apuração de entrada de Mercadoria Identificada no Registro 2110 - Todas NF-e Informadas no Registro 2130.
- Registro 2134 - Complemento para NF-e de Aquisição de Remetente Indireto.
- Alteração no registro 2110 - Demonstrativo da Apuração de ICMS a Recuperar ou Complementar dos Itens de Mercadorias Sujeitas ao ST
03. SOLUÇÃO
- Registro 2134 - Complemento para NF-e de Aquisição de Remetente Indireto.
Este registro será gerado apenas para os documentos de transferência entre estabelecimentos (NFT) identificadas no registro 2130 e que seja uma entrada de mercadoria adquirida de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), que no XML da NF-e não tenha preenchido, relativamente ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária, a tag especifica para o Grupo Tributação do ICMS = 60, os campos “vBCSTRet" e "vICMSSTRet".
Nesta situação os documentos de saída do estabelecimento origem e o documento de entrada no estabelecimento destino não poderão ter os valores de ICMS-ST preenchidos e os campos “Contrib Substituído Antecip” e “ICMS Subs Trib Antecip” deverão estar desmarcados no programa de Cadastro da Natureza de Operação - CD0606. - Registro 2121 - Valor Médio Mensal Unitário da Base de Cálculo da Substituição Tributária para Apuração de entrada de Mercadoria Identificada no Registro 2110 - Todas NF-e Informadas no Registro 2130.
Este registro será gerado sempre que dentre os documentos fiscais relacionados no Registro 2130, relativo à mercadoria identificada no Registro 2110, incluir aquisição de Remetente Indireto (COD_RESP_RET = 2), que no XML da NF-e não foi preenchido a tag especifica com informações relativas ao ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária e existir o registro 2134 (COD_IND_XML = 1, Registro 2134).
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- Registro 2110 - Demonstrativo da Apuração de ICMS a Recuperar ou Complementar dos Itens de Mercadorias Sujeitas ao ST
Os valores apurados, a título de restituição de ICMS-ST nas vendas à consumidor final, de crédito de ICMS sobre operações próprias e ressarcimento de ICMS-ST nas vendas interestaduais, serão proporcionais à quantidade das entradas computadas no Registro 2120 quando estas forem inferiores às respectivas quantidades informadas neste registro.
Os campos 10-VL_ICMS_ST_REST, 13-VL_ICMS_ IND_S_OE, 14-VL_ICMS_ ST_IND_S_OE deste registro foram ajustados para atender a seguinte regra
"Sempre que a quantidade informada no campo 02-S_QTDE_C do Registro 2120 for menor a informada no campo 12-QTDE_T_IND_S_OE deste registro (2110), o valor informado neste campo será reduzido proporcionalmente à diferença incorrida."
Exemplo: - Registro 2113 -
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
Tutorial Portaria SEF Nº 378/2018 - DRCST SC
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