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A partir da versão 12.1.31
A DAI é o instrumento pelo qual são informados à administração tributária dados relativos a atividades de venda e locação de unidades imobiliárias localizadas no Município de São Paulo, bem como a intermediação dessas atividades. Site DAI
São responsáveis pela declaração:
- construtoras ou incorporadoras que comercializarem unidades imobiliárias por conta própria;
- imobiliárias e administradoras de imóveis que realizarem intermediação de compra e venda e aluguéis de imóveis;
- leiloeiros oficiais no caso de arrematação de imóveis em hasta pública.
- agentes, corretores ou intermediários de bens imóveis (a partir da incidência de Agosto / 2017).Site DAI
Empreendimento/Subunidade => EFD-Pis/Cofins/DAI
- Tipo de Imóvel DAI
Neste campo será selecionado o tipo de imóvel referente a subunidade. Essa informação será enviada para a declaração DAI exclusiva do município de São Paulo.
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