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Produto:

Solucoes_totvs_parceirosexptotvs
SolucaoParcsExpsTOTVSTOTVS Medicina e Segurança do Trabalho

Linha de Produto:

Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoServiços

Ocorrência:Ao cadastrar um EPI na rotina de EPI x Fornecedor (MDTA620) com o mesmo código de Num. C.A. (TN3_NUMCAP) o sistema dispara a mensagem: EPI já cadastrado com o C.A. não vencido para esse fornecedor. Deseja cadastrar mesmo assim?
Passo a passo:

O sistema faz a verificação do Certificado de Aprovação por linha a cada novo EPI incluído no sistema, cada EPI deve ter um número único de Certificado, exceto quando é realizada a solicitação da empresa, junto ao órgão responsável, para utilizar o mesmo número.

O certificado de aprovação é necessário para definir que um produto possa servir de proteção para o funcionário, pois, ele será sujeito a avaliações e sem esse código, o Governo não considera como sendo um EPI.  Cada tipo de EPI é sujeito a um tipo de avaliação, devido a isso, somente após a obtenção da autorização para o uso do mesmo C.A. é que o produto passa a ser válido como EPI. Fazer a utilização de um Certificado que não condiz com o EPI, o torna não certificado.

De acordo com a PORTARIA Nº 11.347, DE 6 DE MAIO DE 2020 descrita abaixo, o fornecedor só poderá fornecer EPI com o mesmo código de CA, caso ele tenha realizado uma solicitação de Certificação única, válido para a matriz e filiais:

Art. 11. Em caso de EPI fabricado pela matriz e/ou suas filiais, o fabricante poderá solicitar a emissão de CA único no CNPJ da matriz, mediante apresentação de relatório de ensaio que elenque todas as unidades fabris do fabricante que produzam aquele equipamento.

§1º Para a emissão do relatório de ensaio previsto no caput, o fabricante deverá enviar ao laboratório uma declaração em que conste todas as unidades de sua empresa que produzem o referido equipamento.

§2º O laboratório de ensaio deverá anexar ao relatório de ensaio a declaração enviada pelo fabricante.

§3º O fabricante deve informar no manual de instruções do EPI os CNPJ das unidades que produzem o referido equipamento.

Fonte: Enit



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