Árvore de páginas

Versões comparadas

Chave

  • Esta linha foi adicionada.
  • Esta linha foi removida.
  • A formatação mudou.


01. DADOS GERAIS

Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEXCIDC

GPEXCIDC1

GPMNEBRA

GPEXCAL1

GPEXCIMP

Ticket:

10537093

Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHPAG-42275

Pacote:



02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adaptar o sistema de acordo com o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME e seu reflexo na contribuição patronal.

...

Bloco de código
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME.

Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com codIncCP= 11 – Mensal, por outra rubrica remuneratória com codIncCP=15 - Exclusiva do Segurado – Mensal. Desta maneira as contribuições patronais não serão objeto de incidência para esta rubrica.

A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença, nos casos em que essa condição não for implementada as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o codIncCP=11 – Mensal.

Lembrando ainda, como tema correlato tratado na NOTA ORIENTATIVA 2020.21, a possibilidade de dedução, nas contribuições previdenciárias dos meses seguintes, do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com auxílio-doença para os casos específicos de Covid-19.


03. SOLUÇÃO

Efetuado ajuste para que as verbas referentes à afastamento nos roteiros FOL (folha) e RES (rescisão) não entrem na composição da base dos encargos patronais.

...

MnemônicoDefiniçãoValor Padrão
P_DEDAFAS

Define quais verbas de afastamento serão desprezadas para formação da base dos encargos patronais.

As opções do mnemônico são:

  • 1ª OPÇÃO: Para que automaticamente todas as verbas de afastamento sejam desprezadas na composição da base de cálculo do encargo patronal, deve permanecer com conteúdo "1" (opção padrão do produto);

    Informações
    titleImportante

    O tratamento de carga automática das verbas - opção "1" do mnemônico P_DEDAFAS - é válido apenas para verbas que compõem a base de INSS (RV_INSS = 'S').

  • 2ª OPÇÃO: Informar o código de cada verba que deseja-se desprezar individualmente , ex.: "001002003" (no caso, serão desprezadas as verbas 001, 002 e 003);

  • 3ª OPÇÃO: Em branco para que todas as verbas referente a afastamento continuem somando na base de cálculo do encargo patronal.

"1"

P_ENCEMPAF

Define quais encargos patronais serão calculados utilizando essa nova composição de base.

As opções do mnemônico são:

  • 1ª OPÇÃO: Para que o critério se aplique a todos os encargos patronais, deve permanecer com conteúdo "1" (opção padrão do produto);

  • 2ª OPÇÃO: Somente para os casos em que deseja-se desprezar o afastamento apenas para alguns encargos específicos, deve-se informar o código da verba vinculada a cada identificador de cálculo do encargo patronal desejado. Ex.: "X01X02X03" (no caso, X01 por exemplo, é a verba de identificador de cálculo 0148 - % Empresa)
"1"


04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Aviso
titleAtenção
  • O tratamento acima altera o valor das verbas Patronais apenas da folha no SIGAGPE. As rubricas Patronais que estão no TAF e Governo só vão ser alteradas em caso de reabertura da folha eSocial e retificação dos eventos periódicos.
  • As alterações nas rubricas Patronais no sistema não modificam o calculo da DCTFWEB, pois essas rubricas não possuem incidência de base para calculo no eSocial sendo apenas do tipo Base "Informativa".



05. ASSUNTOS RELACIONADOS

10359447 DRHPAG-41431 DT Contribuição previdenciária - Licença Maternidade e-Social

...