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01. DADOS GERAIS
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Módulo: | MOF - Obrigações Fiscais | ||||||||||||
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País: | Brasil | ||||||||||||
Requisito/Story/Issue: | DMANFISDTS-13066, DMANFISDTS-13071, DMANFISDTS-13070, DMANFISDTS-13072 |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
O objetivo deste desenvolvimento é tratar no módulo de Obrigações Fiscais os documentos onde a unidade de medida utilizada para o cálculo do PIS e do COFINS é diferente da unidade de medida do item no documento fiscal, utilizando a partir de agora campos específicos para demonstrar a Quantidade da Base Cálculo PIS e do COFINS.
Os campos referentes à Quantidade da Base de cálculo do PIS/PASEP e COFINS devem ser informados em quantidade (Unidade de Medida de Produto), para fins de apuração da contribuição social ou de crédito, conforme as hipóteses previstas em lei, como por exemplo, no caso de fabricantes e importadores de combustíveis e de bebidas frias (água, cerveja, refrigerantes) que tenham optado por apurar as contribuições sociais com base na quantidade de produto vendida.
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No relatório de documentos fiscais foram adicionadas as colunas Calc Pis Unid, Vl PIS Unid, Qtd BC PIS Unid, Calc COFINS Unid, Vl COFINS Unid e Qtd BC COFINS Unid que serão demonstrados preenchidos quando controlados os tributos do PIS e COFINS por unidade de medida e quando selecionados os parâmetros Relatório Detalhado e Arquivo Planilha.
LF0202 - Extrator de informações EMS
O Extrator de informações EMS foi alterado para realizar a leitura dos campos Quantidade da Base de Cálculo do PIS e COFINS quando controlados por Unidade de Medida, e gravar esses valores na tabela Documento Item Imposto (LF0203) para que gere esses valores no SPED Fiscal.
04. ASSUNTOS RELACIONADOS
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