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Painel
titleCálculo do atestado médico

Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/MEficaram estabelecidos os critérios para cálculo do atestado médico que antecede ao Afastamento Previdenciário.

SEGUE ABAIXO O EXEMPLO COM O PASSO A PASSO PARA ADEQUAÇÃO DO PARECER DO PARECER SEI Nº 16120/2020/ME NA FOLHA DE PAGAMENTO:


Deck of Cards
id1
Card
labelcadastro de evento

Os eventos com códigos de cálculos de Atestado médico com incidência somente segurado (CC445) deverão estar com o parâmetro "Incidência Exclusiva do Segurado" marcado, conforme print abaixo:

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Atenção: Este evento deverá ser lançado manualmente no envelope de pagamento

Card
labelcadastro do atestado médico

Afastamento cadastrado sem data de retorno:

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Card
labelLançamento na folha de pagamento

Em casos de o cliente se encontrar nessa situação, foi criado o CC445, para que cliente consiga lançar o evento para fins obrigatórios e em caso de relatórios, como Sefip.

  • Em situações que precisarem, basta criar o CC445 conforme descrito anteriormente, lembrando que esse evento deve ser lançado manualmente, o evento deve ser lançado em substituição ao CC145.

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