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As informações do BLOCO A tem como origem prestação de serviços tributadas em pelo ISS. Nestas operações não temos mercadoria e por este motivo não deveria ter integração de ativo imobilizado, não havendo ocorrendo integração de ativo imobilizado não há o que se falar nos registro F120 ou F130. porém quando se trata de um serviço de bem-feitoria em um ativo e este serviço e vinculado a este ativo é gerado um registro F130 ou F120, gerando assim duplicidade do crédito tomado.

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Alterado o sistema para verifique a TES do serviço tomado, e quando a mesma estiver configurada com campo F4_ATUATF = 'S' seja gerado apenas o registro F130 ou F120 e não mais o registro A170 para o item de integração com o ativo imobilizado.

04. DEMAIS INFORMAÇÕES

Não há.

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