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titleValores Tributos

Nesta pasta são apresentadas informações sobre valores de Tributos do lançamento financeiro.
Esta pasta é apresentada apenas nas seguintes situações:

  • Lançamento a Pagar – Pessoa Jurídica
  • Lançamento a Pagar – Ambos – Pessoa Jurídica
  • Lançamento a Pagar – Pessoa Física – Tipo de Documento com a Classificação "Gera INSS"
  • Lançamento a Pagar – Pessoa Física – Tipo de Documento com a Classificação "Gera IRRF"
  • Lançamento a Pagar – Pessoa Física – Tipo de Documento com a Classificação "Gera IRRF e INSS"
  • Lançamento a Receber – Pessoa Jurídica
  • Lançamento a Receber – Ambos – Pessoa Jurídica

Valor do Serviço

Este valor é apresentado automaticamente. Se for lançamento incluído no sistema de Gestão Financeira, é apresentado o mesmo valor do Valor Original. Se for lançamento gerado por outro sistema, é apresentado o valor de "Serviço" informado pelo sistema, se o sistema não enviar este valor, o campo é preenchido com o mesmo valor do Valor Original.
O valor informado neste campo será utilizado para o cálculo do "Valor Base" para os cálculos de INSS e de IRRF.
Ao alterar o valor do campo "Valor Original" o "Valor do Serviço" é atualizado automaticamente.

Valor do IRRF

O campo do valor e os botões de IRRF estarão disponíveis na seguinte situação:

  • Lançamento = "A Pagar"; 
  • Cliente/Fornecedor = Classificação "Fornecedor" ou "Ambos"; 
  • Tipo de Documento = Classificação "Gera IRRF" ou "Gera IRRF e INSS".
  • Campo Valor:  O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor do IRRF".

Valor das Retenções

O campo do valor e os botões de Retenções estarão disponíveis na seguinte situação:

  • Lançamento = "A Pagar" ou "A Receber";
  • Cliente/Fornecedor = Categoria "Pessoa Jurídica".

O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor das Retenções".
Passa a ser permitido editar a base de retenção de tributos de lançamentos a receber, que estejam parcialmente baixados.

Valor do INSS

O campo de valores e os botões de INSS estarão disponíveis na seguinte situação:

  • Lançamento = A Pagar; 
  • Cliente/Fornecedor = Classificação "Fornecedor" ou "Ambos", Categoria "Pessoa Física"; 
  • Tipo de Documento = Classificação "Gera INSS" ou "Gera IRRF e INSS";
  • Campo Valor.  O campo valor é preenchido automaticamente ao utilizar o botão "Calcular Valor do INSS".

LEGISLACAO INSS - Realizar o cálculo do INSS apenas para o empregado com 20% quando o Cliente Fornecedor for "Sócio Cooperado".

Legislação: em 26 de maio de 2015 a Receita Federal baixou por meio do ato declaratório interpretativo nº5 e publicado no “Diário Oficial da União” na mesma data, informando que o sócio cooperado será considerado contribuinte individual, devendo recolher 20% sobre o total da remuneração recebida pelos serviços prestados, respeitados os limites mínimo e máximo de contribuição”.

No sistema a parametrização para o cálculo do INSS no caso de sócio cooperado será através de campo complementar do cadastro de cliente/Fornecedor, para as versões 12.1.27 e 12.1.28.  a partir da versão 12.1.29 o campo oficial será apresentado no cadastro de Cliente Fornecedor.

Para que o sistema considere o valor do INSS do empregador como isento e trabalhe com a alíquota de 20% para o empregado será preciso incluir esse campo complementar no cadastro e marcar a flag de uso do campo. Quando não marcado o campo complementar o comportamento do sistema será o atual, ou seja, será gerado INSS para o empregador e para o empregado. Conforme imagem acima o campo complementar deverá ser cadastrado com o nome da coluna "SOCIOCOOPERADO" e com o Tipo do Campo igual a "LÓGICO", para que a flag seja disponibilizada para marcação no sistema.

O parâmetro por coligada "Entidade beneficente de assistência social isenta das contribuições patronais", deve estar desmarcado para que o sistema considere a marcação do campo complementar criado. Se o parâmetro já estiver marcado o sistema irá "desconsiderar" a parametrização do campo complementar.

SEST/SENAT

A alíquota desse tributo é de 2,50% e será calculado no sistema quando informado no cadastro do Cliente/Fornecedor a categoria do autônomo.

MEDIDA_PROVISÓRIA_932/2020 - Governo reduz temporariamente as contribuições destinadas ao Sistema "S".

A alíquota do tributo referente ao SEST/SENAT sofreu uma redução temporariamente devido ao COVID-19. A alíquota de 2,50% passa a ser de 1,25% e começa a valer a partir de 01/04/20 até 30/06/20.

Para lançamentos inseridos no sistema dentro do período estipulado será aplicada a alíquota reduzida.

Mais informações acesse:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890

https://www.totvs.com/blog/fiscal-clientes/mp-n-923-2020-reducao-da-contribuicao-ao-sistema-s/

Inclusão dos Tributos em Lançamentos Financeiros com Retenção Tributária

Para o perfeito funcionamento da rotina de controle de Retenções Tributárias, é necessário seguir os passos informados no roteiro de Retenções Tributárias.
Os tributos são incluídos no campo "Valor das Retenções" (pasta Valores | Tributos)

LEI No 10.485, DE 3 DE JULHO DE 2002.

Essa mesma lei foi alterada no que diz respeito a venda de produtos de autopeças e passam a ficar sujeitos à incidência de contribuição para o PIS/PASEP e COFINS.

As alíquotas são 0,1% de PIS e 0,5% de COFINS, sua apuração deverá ser quinzenal e o código da DARF para recolhimento deve ser 3770 para o PIS e 3746 para a COFINS.

O Totvs Gestão Financeira implementou o processo de cálculo de retenção de contribuições sociais (PIS-RF, COFINS-RF, CSLL-RF), conforme determinações prescritas na Lei 10.485.

No Contas a Pagar | Baixa |Retenção das Contribuições | Geração de Retenções foram implementados os seguintes parâmetros, por coligada:

Usar retenção de tributos conforme Lei 10.485
No contexto da Lei 10.485, a cumulatividade de tributos deve ocorrer de forma diária, ou seja, se ao executar o pagamento o valor do tributo for inferior a R$ 10,00, a retenção não ocorre. Caso no mesmo dia ocorra algum outro pagamento para mesmo Fornecedor e somados, o valor do tributo acumulado e o respectivo valor do tributo do pagamento corrente, o valor for maior que R$ 10,00, o valor somado é então retido.

Usar cumulatividade conforme as Leis 10.485 e 13.137
Usar cumulatividade diária para cálculo das retenções dos tributos
Quando habilitado irá fazer a cumulatividade diária de acordo com as Leis 10.485 e 13.137.

Tratamento das retenções

O tratamento das retenções em lançamentos a receber, gerados pela emissão de notas fiscais pelo Totvs Gestão de estoque, compras e faturamento, deverão ser gerados indicando os tributos, com a alíquota correta, e código de receita indicado pela Lei. No Financeiro, estes dados ficam consolidados na tabela de retenções de tributos do lançamento, com efeito no valor líquido e na baixa apenas como um deduções.

O tratamento das retenções em lançamentos a pagar, gerados pelo Financeiro, buscarão o padrão de impostos, alíquotas e códigos de receita que são definidos no fornecedor. No momento do cálculo do valor líquido é executado conforme os atributos definidos nos parâmetros. Os lançamentos dos tributos são gerados na data de vencimento indicado pelas Leis.

Vencimentos dos tributos

No contexto da Lei 13.113, a data de vencimentos dos tributos é o primeiro dia útil anterior ao vigésimo dia do próximo mês. Já no contexto da Lei 10.485 a data de vencimento dos lançamentos de tributos é definido por quinzena (se a data de vencimento é anterior ao dia 15 do mês, o vencimento do tributo é definido pelo dia útil anterior ao último dia do mês | se a data de vencimento é posterior ao dia 15 do mês, o vencimento do tributo é definido pelo dia útil anterior ao dia 15 do mês posterior).

Código da receita é 8053 - pagamento dos rendimentos de mútuo

Quando o Código da Receita é 8053 a data de vencimento será no 3° dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência do fato gerador (Pessoa Física), conforme DECRETO Nº 9.580, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2018

Art. 930. O recolhimento do imposto sobre a renda retido na fonte deverá ser efetuado (Lei nº 11.196, de 2005, art. 70, caput,  inciso I) :
II - até o terceiro dia útil subsequente ao decêndio de ocorrência dos fatos geradores, na hipótese de:
a) juros sobre o capital próprio e aplicações financeiras, inclusive aqueles atribuídos a residentes ou domiciliados no exterior, e títulos de capitalização;

Lançamento a Pagar

O sistema permite que os tributos sejam informados manualmente ou buscados do cadastro do fornecedor. Caso não existam tributos no cadastro, o sistema busca os tributos incluídos nos Parâmetros de Tributos.
Os tributos cadastrados no anexo "Tributos Defaults de Fornecedor" do cadastro do fornecedor podem ser buscados por duas formas:
Clicando no ícone "Calcular Valor das Retenções" (apenas no momento da inclusão); -Clicando no ícone "Exibir Dados para Cálculo das Retenções" e no botão "Buscar Default" (no momento da inclusão e na edição).

Manualmente

Passo a Passo
1º) Clique no ícone "Exibir Dados para Cálculo das Retenções"; 2º) Clique no ícone "Incluir"; 3º) No campo "Tributo" digite o código do tributo ou clique no botão ao lado do campo para selecionar um tributo; 4º) Se for incluir mais de um tributo, clique no botão "Confirmar" e repita o passo "2º", se for apenas um tributo, clique no botão "OK".

Lançamento a Receber

O sistema permite que os tributos sejam informados manualmente ou buscados dos Parâmetros de Tributos. Caso não existam tributos nos parâmetros, os tributos devem ser informados manualmente.

Observações

Para excluir um tributo da janela de tributos clique na linha do tributo e clique no ícone "Excluir".

O valor para a base de cálculo é apresentado automaticamente no campo "Base de Cálculo" de acordo com o "Valor Original" do lançamento, podendo ser editado.

O valor de "Base de Cálculo" é atualizado sempre que o "Valor Original" for alterado, mas o cálculo dos Tributos não é atualizado, sendo necessário excluí-los e incluí-los novamente ou apenas clicar no botão "Buscar Defaults".

O valor da retenção do tributo pode ser alterado manualmente clicando duas vezes sobre o valor na coluna "Valor".

EAI 2.0

Na versão 12.1.31 em diante, visando facilitar a visualização de tributos e retenções gerados no Protheus, foi criado o campo "Consultar Tributos Protheus". Este botão irá listar todos os tributos e seus respectivos valores que foram gerados diretamente no ERP Protheus:

Ao clicar no botão o sistema irá mostrar os respectivos tributos do lançamento:

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