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 Quando a venda de mercadoria com uma redução de base de cálculo do ICMS, atendendo um norma tributária os valores de despesas acessórias tais como frete, declarados no documento fiscal não devem usufruir do beneficio fiscal de redução e por este motivo deve compor de forma integral a base de cálculo do ICMS.


03. SOLUÇÃO

Alterado a forma de calculo da base do desonerado subtraindo despesas acessórias quando o campo F4_DSPRDIC (Desp.Ac.Icm) = 2 - Não Aplica Redução de ICMS.

Exemplo:

Calculo anterior a correção.

a) Valor da Nota R$ 10.000,00
b) Valor do Frete R$ 1.000,00


Calculo feito antes da alteração

c) Base de ICMS Reduzida ( R$ 7.000,00 + 1000,00 (frete) = R$ 8.000,00 x 18% = icms R$ 1.440,00
Valor Dispensado do ICMS R$ 3000,00 + Base Reduzida do Frete de R$ 1000,00 = 3.300,00 x 18% = R$ 594,00

       Calculo feito após a alteração

       c) Base de ICMS Reduzida ( R$ 7.000,00 + 1000,00 (frete) = R$ 8.000,00 x 18% = icms R$ 1.440,00
       d) Base Dispensada ( R$ 3000,00 x 18% = R$ 540,00 - Ou seja, a Base Dispensada é apenas a parte do valor dos produtos que teve a redução.



04. DEMAIS INFORMAÇÕES


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