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A Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul, através da Instrução Normativa RE Nº 087/20, introduziu alterações para o ajuste do montante do imposto retido por substituição tributária, regime optativo de tributação da substituição tributária; e adicionou a determinação da correspondência entre a base de cálculo do imposto retido e a respectiva mercadoria para o cálculo de restituição do imposto pago em operações anteriores com mercadorias já alcançadas pelo regime de substituição tributária. Estabelecendo as regras do preenchimento da EFD ICMS/IPI, nos registros que tratam da restituição e complementação do ICMS ST.

Os registros C180, C181, C185, C186, H030, 1250 e 1255, deverão ser devidamente preenchidos conforme os modelos dos documentos fiscais emitidos, e servirão de base para apuração do montante do ICMS ST a restituir ou complementar. 

Diante disto, adequamos o processo Controle de ICMS ST - RS e EFD ICMS/IPI para atendimento a esta regulamentação.

Registros: 

C185, corresponde as saídas de mercadorias na aba de Saída do Controle de ST

C180, corresponde as entradas de mercadorias na aba de Entrada do Controle de ST

C181, corresponde as devoluções de saídas na aba de Entrada do Controle de ST

C186, corresponde as devoluções de entradas na aba de Saída do Controle de ST

H030, corresponde ao Saldo Inicial do período do Controle de ST

1250, corresponde a apuração consolidada do período do Controle de ST

1255, corresponde a apuração consolidada por código de motivo no período do Controle de ST