Histórico da Página
01. DADOS GERAIS
Produto: |
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Linha de Produto: |
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Segmento: |
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Módulo: | SIGAGPE | ||||||||
Função: | GPEXCIDCGPEA430 GPEXCIDC1GPEA240 GPMNEBRAGPEXCIMP GPEXCAL1 GPEM120 GPEXUSUA GPEXCIMPGPEM610 | ||||||||
Ticket: | 10537093|||||||||
Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) : | DRHPAG-42275 | ||||||||
Pacote: | 12.1.27: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1003899 12.1.25: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1003898 12.1.23: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1003897 12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1003896 | ||||||||
44097 | |||||||||
Pacote: |
02. SITUAÇÃO/REQUISITO
Adaptar o sistema de acordo com o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME e seu reflexo na contribuição patronal e no desconto do INSS do segurado.
No site do eSocial (disponível no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#7-23----29-12-2020----parecer-sei-n--16120-2020-me--como-deve-ser-tratada-a-incid-ncia-tribut-ria-nos-15-primeiros-dias-de-afastamento-que-antecedem-o-benef-cio-de-aux-lio-doen-a-), o governo detalhou o tratamento que deve ser realizado:
Bloco de código |
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07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença? Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME. Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com {codIncCP} = [11 – Mensal], por outra rubrica remuneratória com {codIncCP} =15 [00 -– ExclusivaNão doé Seguradobase –de Mensalcálculo]. Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica. A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença,. nosNos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal. Lembrando ainda, como tema correlato tratado na NOTA ORIENTATIVA 2020.21, a possibilidade de dedução, nas contribuições previdenciárias dos meses seguintes, do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com auxílio-doença para os casos específicos de Covid-19]. |
03. SOLUÇÃO
Efetuado adaptação ao do sistema conforme o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME nos cálculos de folha e rescisão para que haja dedução na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT, além do desconto do INSS do segurado, referente aos 15 primeiros dias de afastamentos iniciados a partir de 01/10/2020 que resultem na concessão do benefício de auxílio-doença, desde que os afastamentos sejam informados o(s) afastamento(s) seja(m) informado(s) em um tipo de ausência vinculado a uma verba com incidência para INSS e incidência CP 15. Dessa forma, será necessário incluir manualmente uma nova verba com base na verba de auxílio doença, mas com incidência CP 15, além de vinculá-la a um novo tipo de ausência, que deverá ser incluído manualmente, também baseado no tipo de ausência referente ao auxílio doença.no novo campo Verba Sup. (RCM_PDSUP) sem incidência de INSS para folha (campo RV_INSS) e incidência para o eSocial 00 (campo RV_INCCP). Quando o afastamento tiver duração igual ou inferior a 15 dias, o sistema efetuará o pagamento na verba informada em Cod.Verba (campo RCM_PD), caso seja superior a 15 dias, o sistema efetuará o pagamento na verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP).
Informações | ||||||||||||||||||||||||||||
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O campo RCM_PDSUP é criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do RH a partir de XX/03/2021. O campo possui a seguinte estrutura:
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Além disso, foi criado uma validação no Cadastro de Ausências para que caso seja incluído um afastamento com duração superior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que esteja vinculado a uma verba que possua incidência para INSS e incidência CP 11, seja exibido uma mensagem solicitando confirmação se o cadastro poderá ser confirmado dessa forma mesmo ou se haverá revisão, retornando ao cadastro, uma vez que a orientação do governo é que os afastamentos superiores a 15 dias sejam informados ao eSocial em uma rubrica com incidência CP 15, lembrando que tal aviso é apenas uma sugestão, sem haver o bloqueio do cadastro. No entanto, caso seja incluído um afastamento com duração igual ou inferior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que esteja vinculado a uma verba que possua incidência para INSS e incidência CP 15, o sistema irá exibir mensagem de validação informando que tal cadastro não será permitido.
...
Mnemônico | Definição | Valor Padrão | |||||||
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P_DEDAFAS | Define quais verbas de afastamento serão validadas no cadastro de ausência e serão exibidas alertas caso a duração seja superior a 15 dias. As opções do mnemônico são:
| "1" | P_ENCEMPAF | "1" |
Dica | |||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||||
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Há os seguintes cadastros abaixo de tipo de ausência para auxílio doença e auxílio acidente:
As verbas 122 e 123 possuem as incidências abaixo:
O primeiro passo é incluir novas verbas de provento, com base no auxílio doença e no auxílio acidente, mas com incidência CP 15:
Observe que as verbas não precisarão ser vinculadas a um ID de cálculo. O segundo passo é incluir novos tipos de ausência, com base no tipo de ausência do auxílio doença e do auxílio doença, e vincular as verbas criada com incidência CP 15:
No Cadastro de Ausência, o mnemônico P_DEDAFAS permite alterar a forma que o sistema fará a validação quando um afastamento é superior a 15 dias, conforme exemplos abaixo:
Nos cálculos de folha e rescisão, o mnemônico P_ENCEMPAF permite definir se o sistema fará a dedução na base ou de que forma fará isso, conforme exemplos abaixo:
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04. DEMAIS INFORMAÇÕES
Aviso | ||
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Não se aplica
05. ASSUNTOS RELACIONADOS
10359447 DRHPAG-41431 DT Contribuição previdenciária - Licença Maternidade e-SocialNão se aplica
Templatedocumentos |
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HTML |
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