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01. DADOS GERAIS

10537093
Produto:

Solucoes_totvs_cross
SolucaoCrossTOTVS RH

Linha de Produto:

Linhas_totvs
SegmentoDistribuição
RegionConstrução Projetos
LinhaLinha Protheus

Segmento:

Segmentos_totvs
SegmentoRH

Módulo:SIGAGPE
Função:

GPEXCIDCGPEA430

GPEXCIDC1GPEA240

GPMNEBRAGPEXCIMP

GPEXCAL1

GPEM120

GPEXUSUA

GPEXCIMPGPEM610

Ticket:


Requisito/Story/Issue (informe o requisito relacionado) :

DRHPAG-42275

Pacote:

12.1.27: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1003899

12.1.25: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1003898

12.1.23: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1003897

12.1.17: https://suporte.totvs.com/portal/p/10098/download?e=1003896

44097

Pacote:


02. SITUAÇÃO/REQUISITO

Adaptar o sistema de acordo com o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME e seu reflexo na contribuição patronal e no desconto do INSS do segurado.

No site do eSocial (disponível no link https://www.gov.br/esocial/pt-br/empresas/perguntas-frequentes/perguntas-frequentes-producao-empresas-e-ambiente-de-testes/#7-23----29-12-2020----parecer-sei-n--16120-2020-me--como-deve-ser-tratada-a-incid-ncia-tribut-ria-nos-15-primeiros-dias-de-afastamento-que-antecedem-o-benef-cio-de-aux-lio-doen-a-), o governo detalhou o tratamento que deve ser realizado:

Bloco de código
07.23 - (Atualizado em 01/02/2021) – Parecer SEI Nº 16120/2020/ME: Como deve ser tratada a incidência tributária nos 15 primeiros dias de afastamento que antecedem o benefício de auxílio-doença?
Durante os primeiros quinze dias do afastamento da atividade por motivo de doença comum, doença ocupacional ou acidente do trabalho, cabe à empresa pagar ao segurado empregado o seu salário integral, porém a contribuição previdenciária patronal, a contribuição de terceiros e o SAT/RAT não incidem sobre esta importância paga pelo empregador referente a esses quinze primeiros dias que antecedem o benefício de auxílio-doença, bem como não há incidência da parte de contribuição previdenciária a cargo do empregado, de acordo com Jurisprudência consolidada do STJ, Parecer SEI Nº 16120/2020/ME. 

Em se tratando de empregador pessoa jurídica ou equiparado a pessoa jurídica, o procedimento no eSocial - uma vez confirmado o afastamento superior a 15 dias e que tal afastamento resultou na concessão do benefício de auxílio-doença - inclusive acidentário - (Benefício por Incapacidade Temporária), o empregador deve lançar os respectivos valores referentes aos primeiros 15 dias na folha de pagamento, substituindo a rubrica remuneratória com {codIncCP} = [11 – Mensal], por outra rubrica remuneratória com {codIncCP} =15 [00 - ExclusivaNão doé Seguradobase de Mensalcálculo]. Desta maneira, as contribuições patronais e dos segurados não serão objeto de incidência para esta rubrica. 

A não incidência de contribuições está condicionada a concessão do auxílio-doença,. nosNos casos em que essa condição não for implementada, as respectivas rubricas remuneratórias referentes aos dias de afastamento devem ter o {codIncCP}=[11 – Mensal.

Lembrando ainda, como tema correlato tratado na NOTA ORIENTATIVA 2020.21, a possibilidade de dedução, nas contribuições previdenciárias dos meses seguintes, do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com auxílio-doença para os casos específicos de Covid-19].


03. SOLUÇÃO

Efetuado adaptação ao do sistema conforme o Parecer SEI Nº 16120/2020/ME nos cálculos de folha e rescisão para que haja dedução na contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT, além do desconto do INSS do segurado, referente aos 15 primeiros dias de afastamentos iniciados a partir de 01/10/2020 que resultem na concessão do benefício de auxílio-doença, desde que os afastamentos sejam informados o(s) afastamento(s) seja(m) informado(s) em um tipo de ausência vinculado a uma verba com incidência para INSS e incidência CP 15. Dessa forma, será necessário incluir manualmente uma nova verba com base na verba de auxílio doença, mas com incidência CP 15, além de vinculá-la a um novo tipo de ausência, que deverá ser incluído manualmente, também baseado no tipo de ausência referente ao auxílio doença.no novo campo Verba Sup. (RCM_PDSUP) sem incidência de INSS para folha (campo RV_INSS) e incidência para o eSocial 00 (campo RV_INCCP). Quando o afastamento tiver duração igual ou inferior a 15 dias, o sistema efetuará o pagamento na verba informada em Cod.Verba (campo RCM_PD), caso seja superior a 15 dias, o sistema efetuará o pagamento na verba informada em Verba Sup. (RCM_PDSUP).

Informações

O campo RCM_PDSUP é criado a partir da execução do UPDDISTR com o dicionário liberado no pacote de expedição do RH a partir de XX/03/2021.


O campo possui a seguinte estrutura:

CampoConteúdo
X3_ARQUIVORCM
X3_ORDEMZZ
X3_CAMPORCM_PDSUP
X3_TIPOC
X3_TAMANHO3
X3_TITULOInt.Ins.Cred
X3_DESCRICConf. integ. inst. créd.
X3_RELACAO"4"
X3_VISUALV
X3_CONTEXTR
X3_CBOX1=Confirmado na rescisão;2=Confirmado na integração;3=Confirmado no fechamento (automático);4=Não Confirmado
X3_FOLDER1
X3_HELPConfirmação da integração da rescisão para a instituição de crédito:
1=Confirmado na rescisão;
2=Confirmado na integração;
3=Confirmado no fechamento (automático);
4=Não Confirmado


Além disso, foi criado uma validação no Cadastro de Ausências para que caso seja incluído um afastamento com duração superior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que esteja vinculado a uma verba que possua incidência para INSS e incidência CP 11, seja exibido uma mensagem solicitando confirmação se o cadastro poderá ser confirmado dessa forma mesmo ou se haverá revisão, retornando ao cadastro, uma vez que a orientação do governo é que os afastamentos superiores a 15 dias sejam informados ao eSocial em uma rubrica com incidência CP 15, lembrando que tal aviso é apenas uma sugestão, sem haver o bloqueio do cadastro. No entanto, caso seja incluído um afastamento com duração igual ou inferior a 15 dias e com início a partir de 01/10/2020 referente a um tipo de ausência que esteja vinculado a uma verba que possua incidência para INSS e incidência CP 15, o sistema irá exibir mensagem de validação informando que tal cadastro não será permitido.

...

Define em quais encargos patronais serão considerados a dedução das verbas de incidência CP 15.

As opções do mnemônico são:

1ª OPÇÃO: Para que o critério se aplique a todos os encargos patronais, deve permanecer com conteúdo "1" (opção padrão do produto);
  • 2ª OPÇÃO: Somente para os casos em que apenas deseja-se deduzir o valor da verba de incidência para INSS e incidência CP 15 para alguns encargos específicos, deve-se informar o código da verba vinculada a cada identificador de cálculo do encargo patronal desejado. Ex.: "X01X02X03" (no caso, X01 por exemplo, é a verba de identificador de cálculo 0148 - % Empresa)
  • 3ª OPÇÃO: Em branco para que não seja realizado dedução na base.
  • MnemônicoDefiniçãoValor Padrão
    P_DEDAFAS

    Define quais verbas de afastamento serão validadas no cadastro de ausência e serão exibidas alertas caso a duração seja superior a 15 dias.

    As opções do mnemônico são:

    • 1ª OPÇÃO: Para que automaticamente todas as verbas de afastamento (com incidência para INSS e incidência CP 11) sejam validadas no cadastro de ausência, deve permanecer com conteúdo "1" (opção padrão do produto);

      Informações
      titleImportante

      O tratamento de carga automática das verbas - opção "1" do mnemônico P_DEDAFAS - é válido apenas para verbas que compõem a base de INSS (RV_INSS = 'S') e incidência CP (RV_INCCP) = '11'.

    • 2ª OPÇÃO: Informar o código de cada verba que deseja-se validar individualmente , ex.: "001002003" (no caso, apenas serão validadas as verbas 001, 002 e 003);

    • 3ª OPÇÃO: Em branco para que não seja realizado validação no cadastro de ausências.

    "1"

    P_ENCEMPAF"1"



    Dica
    titleExemplificação

    Há os seguintes cadastros abaixo de tipo de ausência para auxílio doença e auxílio acidente:

    CódigoDescriçãoVerba
    003Afastamento Temporário Acidente Trabalho123
    004Afastamento Temporário por Doença122


    As verbas 122 e 123 possuem as incidências abaixo:

    CódigoDescriçãoIncidência INSSIncidência CPID de cálculo
    122Auxílio DoençaS110041
    123Auxílio AcidenteS110042


    O primeiro passo é incluir novas verbas de provento, com base no auxílio doença e no auxílio acidente, mas com incidência CP 15:

    CódigoDescriçãoIncidência INSSIncidência CPID de cálculo
    260Aux. Doença - Inc. 15S15
    261Aux. Acidente - Inc 15S15

    Observe que as verbas não precisarão ser vinculadas a um ID de cálculo.


    O segundo passo é incluir novos tipos de ausência, com base no tipo de ausência do auxílio doença e do auxílio doença, e vincular as verbas criada com incidência CP 15:

    CódigoDescriçãoVerba
    023Afastamento Temporário por Acidente - Incidência 15261
    024Afastamento Temporário por Doença - Incidência 15260
    Aviso
    titleAviso

    A criação das verbas e tipos de ausência deverá ser realizado de forma manual.


    No Cadastro de Ausência, o mnemônico P_DEDAFAS permite alterar a forma que o sistema fará a validação quando um afastamento é superior a 15 dias, conforme exemplos abaixo:

    Deck of Cards
    startHiddenfalse
    idP_DEDAFAS
    Card
    defaulttrue
    idP_DEDAFAS1
    labelP_DEDAFAS configurado com "1"
    titleP_DEDAFAS configurado com "1"

    O sistema fará a validação e exibirá aviso e alerta caso seja incluído um afastamento superior a 15 dias de todo tipo de ausência que possua uma verba com incidência para INSS e incidência CP 11.

    Ou seja, no exemplo acima, tanto para os tipos de ausência 003 e 004 será efetuado a validação.

    Card
    idP_DEDAFAS2
    labelP_DEDAFAS configurado com "122"
    titleP_DEDAFAS configurado com "122"

    O sistema fará a validação e exibirá aviso e alerta caso seja incluído um afastamento superior a 15 dias apenas para o tipo de ausência da verba 122 (que possui incidência para INSS e incidência CP 11).

    Ou seja, no exemplo acima, apenas para o tipo de ausência 004 será efetuado a validação.


    Obs.: "122" é um exemplo de preenchimento.

    Card
    idP_DEDAFAS3
    labelP_DEDAFAS configurado com ""
    titleP_DEDAFAS configurado com ""

    O sistema não fará a validação e não exibirá aviso e alerta caso seja incluído um afastamento superior a 15 dias de nenhum tipo de ausência, mesmo que possua uma verba com incidência para INSS e incidência CP 11.

    Ou seja, no exemplo acima, tanto para os tipos de ausência 003 e 004 não será efetuado a validação.


    Nos cálculos de folha e rescisão, o mnemônico P_ENCEMPAF permite definir se o sistema fará a dedução na base ou de que forma fará isso, conforme exemplos abaixo:

    Deck of Cards
    startHiddenfalse
    idP_ENCEMPAF
    Card
    defaulttrue
    idP_ENCEMPAF1
    labelP_ENCEMPAF configurado com "1"
    titleP_ENCEMPAF configurado com "1"

    O sistema irá deduzir o valor gerado na verba de afastamento com incidência de INSS e incidência CP 15 em todos encargos patronais (contribuição previdenciária patronal, contribuição de terceiros e SAT/RAT).

    Ou seja, no exemplo acima, será efetuado dedução no cálculo gerado das verbas dos IDs 0148, 0149 e 0150.

    Card
    idP_ENCEMPAF2
    labelP_ENCEMPAF configurado com "747"
    titleP_ENCEMPAF configurado com "122"

    O sistema irá deduzir o valor gerado na verba de afastamento com incidência de INSS e incidência CP 15 apenas para o cálculo da verba 747.

    Ou seja, no exemplo acima, apenas será efetuado dedução no cálculo gerado da verba 747; as demais serão calculadas com o valor da base integral.


    Obs.: "747" é um exemplo de preenchimento.

    Card
    idP_ENCEMPAF3
    labelP_ENCEMPAF configurado com ""
    titleP_ENCEMPAF configurado com ""

    O sistema não irá deduzir o valor gerado na verba de afastamento com incidência de INSS e incidência CP 15 em nenhum encargo patronal.

    Ou seja, no exemplo acima, os encargos patronais serão calculados com o valor da base integral.


    04. DEMAIS INFORMAÇÕES

    Aviso
    titleAtenção
    • O tratamento acima altera o valor das verbas Patronais apenas da folha no SIGAGPE. As rubricas Patronais que estão no TAF e Governo só vão ser alteradas em caso de reabertura da folha eSocial e retificação dos eventos periódicos.
    • As alterações nas rubricas Patronais no sistema não modificam o calculo da DCTFWEB, pois essas rubricas não possuem incidência de base para calculo no eSocial sendo apenas do tipo Base "Informativa".

    Não se aplica


    05. ASSUNTOS RELACIONADOS

    10359447 DRHPAG-41431 DT Contribuição previdenciária - Licença Maternidade e-SocialNão se aplica



    Templatedocumentos


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