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Visando garantir a proteção de dados pessoais e sensíveis, tratados em diversas estancias dentro das funcionalidades no SIGATAF. :
A partir da versão 12.1.27, o sistema permitirá que apenas usuários com acesso habilitados ao trato desta informação possa manipula-la.
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Dica | ||
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Todas as entregas disponibilizadas pela Totvs sobre este tema, são publicadas no espaço legislação em em: https://espacolegislacao.totvs.com/lgpd/, neste portal é informado o clico ciclo de vida dos produtos Totvs, além da funcionalidade e artigo da lei que a mesma se refere. |
Nota | ||
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O produto TAF é é um módulo para entrega de obrigações acessórias, desta forma, a exclusão de dados pessoais é vedada pelo tempo de retenção de cada obrigação. |
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Atendendo o Art.5º da LGPD, foi criado no módulo configurador uma interface, para que o controlador/operador possa determinar se um determinado usuário do sistema pode ter acesso a à visualização de dados sensíveis, ao realizar este cadastro, a informação de um campo pessoal ou sensível será "mascarada", ou seja o usuário possuirá acesso ao cadastro (caso tenha privilégios para o mesmotal), porém não terá acesso visual as às informações dos campos protegidos.
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Nota | ||
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Por Default default, os itens 192 e 193 são habilitados para os usuários novos e os já existentes no sistema, antes da implementação desta funcionalidade. |
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Os processos foram adequados para restringir o acesso, quando o usuário não possuir uma das permissões no configurador (192/193), conforme relação:
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Na tentativa de acesso a qualquer uma das rotinas listadas nos itens de 1 a 4, será apresentado o seguinte aviso, caso o usuário não tenha permissão:
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